TJTO - 0000638-68.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0000638-68.2025.8.27.2705/TO REQUERENTE: MAYONNE LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)INTERESSADO: VALDIR SOARES FERREIRAADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO DESPACHO/DECISÃO Determinada a intimação dos herdeiros, credores e demais interessados habilitados no processo principal, o Autor manifestou (evento 7) no sentido de que os herdeiros, inventariante e viúva meeira já assinaram a petição inicial como concordantes, sendo desnecessária a intimação destes.
São eles: ITHALO DINIZ DA MOTA, DHOUGLAS MOTA DA SILVA e MARIA JOSÉ DINIZ DA MOTA, além, é claro, do próprio espólio de OSVALDIR ALVES DA MOTA, representado pelo inventariante Ithalo Diniz da Mota.
Contudo, os demais interessados presentes no processo principal precisam ser intimados para manifestar-se quanto ao pedido de habilitação de crédito para que ocorra o regular prosseguimento do procedimento. É o que se extrai do artigo 642, § 2º e artigo 643, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, DETERMINO que sejam incluídas e intimadas todas as partes interessadas restantes no processo principal de inventário, acerca de todos os termos do presente pedido de habilitação de crédito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de inclusão do suposto crédito no passivo do espólio.
São eles: ESTADO DE GOIÁS (01.***.***/0001-38) ESTADO DO TOCANTINS (01.***.***/0001-03) MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU (02.***.***/0001-12) MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO (02.***.***/0001-19) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (38.***.***/0001-56) VALDIR SOARES FERREIRA Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO - EXCLUÍDA
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27/07/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
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16/06/2025 19:16
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:37
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:37
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAYONNE LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5728356 - R$ 50,00
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06/06/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAYONNE LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5728355 - R$ 131,00
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06/06/2025 10:30
Distribuído por dependência - Número: 00000041420218272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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