TJTO - 0002385-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002385-78.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOS (OAB TO04960A)AUTOR: SÔNIA LIMA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOS (OAB TO04960A)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 22:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/08/2025 16:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/08/2025 16:05
Protocolizada Petição
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05/08/2025 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/08/2025 16:40
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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05/08/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/08/2025 16:30. Refer. Evento 11
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04/08/2025 15:55
Juntada - Certidão
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29/07/2025 14:59
Conclusão para despacho
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25/07/2025 17:15
Protocolizada Petição
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10/07/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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07/05/2025 11:44
Lavrada Certidão
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21/02/2025 12:34
Protocolizada Petição
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17/02/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 05/08/2025 16:30
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13/02/2025 16:31
Despacho - Determinação de Citação
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27/01/2025 15:00
Conclusão para despacho
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27/01/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 22:15
Protocolizada Petição
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23/01/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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