TJTO - 0009825-28.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 11:56
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 28/10/2025 13:00. Refer. Evento 13
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009825-28.2025.8.27.2729/TO AUTOR: THEODORO DANTAS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)ADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/08/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 12:26
Protocolizada Petição
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20/06/2025 11:22
Protocolizada Petição
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15/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 15:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 28/10/2025 13:00
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09/05/2025 16:34
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2025 09:33
Protocolizada Petição
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14/03/2025 18:02
Conclusão para despacho
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14/03/2025 18:02
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 14:50
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/03/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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