TJTO - 0015282-13.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:17
Lavrada Certidão
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31/08/2025 10:16
Juntada - Informações
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30/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015282-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)RÉU: ANDRE WILSON DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): DIEGO FARIA ANDRAUS (OAB TO005880) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, envolvendo as partes acima nominadas, na qual, após o deferimento da liminar e a apreensão do bem indicado na inicial, a parte ré efetuou a purgação da mora, mediante depósito judicial do valor apresentado pela parte autora na planilha que acompanhou a petição inicial, conforme evento 31.
A parte autora manifestou no evento 39 e requereu a expedição de alvará judicial dos valores depositados nos autos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte ré devidamente citada purgou tempestivamente a mora, efetivando o depósito judicial do valor devido ao credor fiduciário (parcelas vencidas e vincendas, consoante valor do débito indicado pela parte autora na planilha que acompanhou a petição inicial (evento 1, PLAN5), nos termos do entendimento fixado pelo STJ (Recurso Repetitivo nº 1418593/MS - 2013/0381036-4.
Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140). Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO.
Data do Julgamento: 14/05/2014).
A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem só podem ser consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário quando o devedor estiver em mora.
In casu, o pagamento do débito, mediante depósito judicial do valor integral da dívida, elide a mora do devedor, importa o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, bem como a restituição do bem a parte ré livre de ônus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "a" do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 31) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
EXPEÇA-SE mandado de liberação do veículo apreendido em favor da parte requerida, se ainda apreendido.
PROMOVA-SE a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto do feito, caso tenha sido realizado nestes autos.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que ARBITRO em 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 90, §4º).
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, CERTIFIQUE-SE a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 15:05
Lavrada Certidão
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27/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 08:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2025 13:35
Protocolizada Petição
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26/08/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 17:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 13:15
Conclusão para decisão
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19/08/2025 12:16
Protocolizada Petição
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19/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 17:01
Protocolizada Petição
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06/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:28
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 13:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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04/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:54
Lavrada Certidão
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01/08/2025 17:12
Lavrada Certidão
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01/08/2025 17:10
Juntada - Informações
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01/08/2025 15:39
Decisão - Concessão - Liminar
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29/07/2025 14:11
Conclusão para despacho
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29/07/2025 14:10
Lavrada Certidão
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28/07/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761546, Subguia 115947 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 278,00
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28/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761547, Subguia 115819 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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28/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:40
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 15:40
Lavrada Certidão
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24/07/2025 12:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761547, Subguia 5528178
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24/07/2025 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761546, Subguia 5528176
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23/07/2025 23:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Guia 5761547 - R$ 50,00
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23/07/2025 23:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Guia 5761546 - R$ 278,00
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23/07/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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