TJTO - 0005567-44.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0005567-44.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ROSA JOAQUINA DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(A): SARAH KATHARYNE PEREIRA COIMBRA (OAB TO009959) SENTENÇA As partes (ROSA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO SILVA e JOÃO HENRIQUE MACHADO DA SILVA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 01), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
O representante do Ministério Público manifestou favoravelmente a homologação do acordo (evento nº 20).
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação. O acordado atende ainda, o interesse da criança, resguardando o direito à convivência familiar. POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. De consequência, determino a expedição de Termo de Guarda Unilateral da criança MARCOS YURI MACHADO MARQUES a sua avó materna ROSA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO SILVA.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
25/08/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 12:48
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 16:11
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOARASECCJSC
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16/06/2025 15:00
Juntada - Informações
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03/06/2025 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARASECCJSC -> TOARAGG
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28/05/2025 12:52
Expedido Mandado
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11/03/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:48
Conclusão para despacho
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11/03/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 18:31
Protocolizada Petição
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28/02/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 13:45
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:44
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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