TJTO - 0007573-10.2024.8.27.2722
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:22
Conclusão para despacho
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27/08/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007573-10.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: CRISTIANO BORGES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB CE030162) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/05/2025 14:13
Conclusão para despacho
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21/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 14:12
Recebido os autos
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21/05/2025 14:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/05/2025 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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15/04/2025 13:38
Juntada - Documento
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09/04/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 18:47
Conclusão para decisão
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20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 17:45
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/01/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/01/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 25/01/2025 19:07:26)
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13/01/2025 08:59
Protocolizada Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/12/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/10/2024 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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15/10/2024 10:02
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/09/2024 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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12/09/2024 12:12
Juntada - Certidão
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12/09/2024 12:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 04/09/2024 17:30. Refer. Evento 7
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10/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:20
Protocolizada Petição
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03/09/2024 16:04
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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29/08/2024 21:55
Protocolizada Petição
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05/08/2024 17:17
Protocolizada Petição
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03/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 16:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/07/2024 16:44
Juntada - Certidão
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05/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 04/09/2024 17:30
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2024 17:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/06/2024 13:38
Conclusão para decisão
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17/06/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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