TJTO - 0032147-47.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032147-47.2022.8.27.2729/TO AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO FREITAS DIAS (OAB TO012123)ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação transitada em julgado, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte interessada for assistida por advogado particular ou pela defensoria pública, deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC.
Não havendo referida assistência encaminhe-se à contadoria judicial para atualização do débito, com a inclusão da multa retrocitada.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Caso contrário, determino: A norma inserta no art. 835 do CPC é clara ao estabelecer uma ordem preferencial de penhora, apresentando, em primeiro plano, o dinheiro como garantia do juízo: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Desta forma, com vistas a garantir maior eficácia ao conteúdo do Art. 789 do CPC, conforme o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros". 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação imediata da parte executada na ocorrência de bloqueio. 3.1.
Transcorrido o prazo acima fixado, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias. 3.2.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line; e a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente nos termos da Portaria n. 642 do TJTO, de 2018.
Se necessário, intime-se para que apresente dados bancários válidos no prazo de 5 dias. 3.3 Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos.
Infrutífera a diligência acima deferida, com vistas a dar efetividade ao conteúdo do Art. 789 do CPC, segundo o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros", bem como em atenção à ordem do art. 835, IV do CPC, proceda-se à consulta da existência de bens, junto ao sistema RENAJUD, sendo positiva, efetive o bloqueio de transferência do(s) mesmo(s), quanto baste(m) para satisfazer a execução, e intime-se o credor para se manifestar, apontando qual(is) veículo(s) pretende que permaneça(m) bloqueado(s), no prazo de até 05 dias.
Após, promova-se a Restrição de Circulação, de Licenciamento e de Transferência, do(s) veículo(s) pertencente(s) à parte executada e indicado(s) pelo exequente, por meio do Sistema RENAJUD, mecanismo à disposição direta do juízo e que poderá atender o crédito do exequente; para tanto, junte-se o endereço encontrado no sistema RENAJUD. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2025 12:54
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 13:22
Protocolizada Petição
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12/06/2025 13:48
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL3JECIV
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12/06/2025 13:48
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
12/06/2025 13:48
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 20:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/06/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
12/05/2025 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
29/04/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
29/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/04/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/04/2025 14:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/04/2025 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/04/2025 15:53
Publicação de Pauta
-
07/04/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/04/2025 17:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 306
-
24/02/2025 16:00
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 14:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/09/2024 13:43
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
23/05/2024 14:33
Conclusão para despacho
-
22/05/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/05/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/05/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/05/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/05/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:45
Decisão - Outras Decisões
-
03/05/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 13:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
29/04/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/04/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
03/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:15
Protocolizada Petição
-
22/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5400673, Subguia 5973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.278,50
-
21/02/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/02/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5400673, Subguia 5378247
-
20/02/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5400673 - R$ 0,00
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20/02/2024 14:43
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5400672 - R$ 637,50
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20/02/2024 14:43
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5400671 - R$ 526,00
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20/02/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5400672 - R$ 637,50
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20/02/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5400671 - R$ 526,00
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/01/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/01/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/01/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/01/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/01/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/01/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/01/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
22/11/2023 12:05
Publicação de Ata
-
21/11/2023 15:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 21/11/2023 15:00. Refer. Evento 41
-
21/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:37
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:25
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:02
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 12:16
Conclusão para julgamento
-
21/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2023 13:08
Protocolizada Petição
-
27/09/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/09/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2023 17:46
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:24
Processo Corretamente Autuado
-
26/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/07/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/07/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/07/2023 14:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 21/11/2023 15:00
-
12/06/2023 15:10
Conclusão para despacho
-
06/06/2023 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
06/06/2023 14:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 06/06/2023 14:30. Refer. Evento 27
-
06/06/2023 10:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
16/05/2023 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2023 10:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2023 10:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/04/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/04/2023 14:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 06/06/2023 14:30
-
24/04/2023 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 19:59
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2022 13:48
Conclusão para despacho
-
29/11/2022 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
29/11/2022 16:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 29/11/2022 16:00. Refer. Evento 8
-
29/11/2022 14:21
Protocolizada Petição
-
29/11/2022 10:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2022 10:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/11/2022 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2022 08:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2022 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2022 13:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/11/2022 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2022 13:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/10/2022 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/10/2022 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 29/11/2022 16:00
-
10/10/2022 16:50
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2022 17:09
Conclusão para despacho
-
13/09/2022 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
22/08/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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