TJTO - 0001456-06.2024.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0001456-06.2024.8.27.2721/TO AUTOR: MARIA DE JESUS MARTINS DE SOUSAADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969)ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407)AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969)ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:20
Conclusão para despacho
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28/08/2025 14:19
Lavrada Certidão
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28/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 18:10
Conclusão para decisão
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15/04/2025 19:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/03/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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07/02/2025 19:11
Protocolizada Petição
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/12/2024 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 17:22
Expedido Carta pelo Correio
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10/12/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:10
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2024 13:24
Conclusão para decisão
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14/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5466339, Subguia 28916 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.856,00
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13/06/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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13/06/2024 12:02
Protocolizada Petição
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13/06/2024 12:02
Protocolizada Petição
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11/06/2024 21:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5466339, Subguia 5409944
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 14:23
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:23
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE ALVES DE SOUSA - Guia 5466339 - R$ 1.856,00
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09/05/2024 12:13
Distribuído por dependência - Número: 00009208920198272714/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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