TJTO - 0000857-24.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 105 e 106
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01/09/2025 09:09
Protocolizada Petição
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29/08/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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27/08/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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27/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000857-24.2021.8.27.2737/TO AUTOR: DEIVES ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629)RÉU: CARLOS HENRIQUE AMORIMADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por DEIVES ALVES DE SOUSA e JUSCELINA VIEIRA DA COSTA em face de CARLOS HENRIQUE AMORIM, ROSANE RODRIGUES PEREIRA AMORIM.
Em análise prévia acerca da multiplicidade de demandas em trâmite nesta Vara Cível, todas relacionadas a litígios possessórios e/ou dominiais que gravitam em torno da mesma localidade rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, situado no município de Porto Nacional/TO, abrangendo diversas glebas rurais.
Em consulta aos autos e ao sistema eletrônico e-Proc, constata-se que mais de 20 (vinte) demandas judiciais atualmente tramitam nesta unidade jurisdicional, todas envolvendo conflitos possessórios, disputas sobre domínio, alegações de usucapião, nulidade de matrículas e outros temas conexos ou interdependentes entre si, nos quais figuram, como partes principais ou interessadas: INVESTCO S.A, diversas associações civis (Associação Raios de Sol Nascente, Associação dos Pescadores, etc.), bem como dezenas de particulares.
Cita-se, como exemplo: No processo nº 0001681-90.2015.8.27.2737, figura como autora a empresa INVESTCO S.A., sendo partes rés as associações e particulares ocupantes da área, notadamente: ASSOCIAÇÃO RAIOS DO SOL NASCENTE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS E REGIÃO, ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRAS E SEM TETOS DO ESTADO DO TOCANTINS, DARCY AIRES CARDOSO, FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e ROSA DE LIMA MARTINS BISPO.
Neste feito, foi deferida liminar de reintegração de posse em favor da parte autora, nos termos da decisão constante do evento 06, com determinação de desocupação no prazo de 48 horas.
No processo nº 0003332-60.2015.8.27.2737, o autor é o Sr.
Francisco da Costa Alencar, figurando como requeridos a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PISCICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DO LOTEAMENTO PORTEIRINHA III ETAPA, entre outros ocupantes.Também neste caso, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor do autor, conforme decisão proferida no evento 06.
Já no processo nº 0008739-66.2023.8.27.2737, consta como autora THAIS ROSA DOS SANTOS, sendo requeridos FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e DALDIR LOPES.
Na referida demanda, foi deferida liminar de manutenção de posse em favor da autora, determinando que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato que configure ameaça ou turbação à posse exercida pela parte autora.
Ambas as decisões liminares recaem sobre a mesma região fundiária (Loteamento Porteira), com possível sobreposição de áreas ou ao menos contiguidade territorial, a exigir exame apurado sobre os limites físicos e jurídicos das propriedades e da posse.
A divergência entre as decisões prolatadas em feitos diversos revela risco concreto de decisões conflitantes e irreconciliáveis.
Tal situação, à luz do disposto no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, autoriza a adoção de medidas preventivas pelo juízo, mesmo na ausência de conexão estrita entre as ações, quando presente o risco de prolação de decisões conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.
Além disso, a produção de provas técnicas (periciais, vistorias, planta georreferenciada, entre outros) que se mostra imprescindível para a adequada solução de uma das causas, revela-se igualmente necessária para o deslinde das demais, o que impõe a suspensão das ações fundadas em mesma questão de fato, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “b”, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; O entrelaçamento fático entre as ações que tratam da mesma localidade territorial (Loteamento Porteira), ora em análise, justifica a necessidade de centralização e uniformização da condução processual, inclusive para eventual reunião por conexão futura, o que será oportunamente analisado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso V, “b”, e 55, §3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todas as ações em trâmite nesta Vara Cível que envolvam o Loteamento Porteira, no Município de Porto Nacional/TO, até posterior deliberação.
Determino ao cartório para que proceda à identificação de todos os processos que envolvam o Loteamento Porteira.
Intimem-se as partes nos processos suspensos para ciência desta decisão; Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à eventual reunião processual ou adoção de regime de precedência na instrução e julgamento.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
26/08/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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17/07/2025 14:26
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:47
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:10
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
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20/03/2025 14:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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03/02/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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03/02/2025 14:18
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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03/02/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
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03/02/2025 14:18
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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02/02/2025 09:43
Lavrada Certidão
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28/01/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 15:25
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/10/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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25/09/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 16:35
Conclusão para despacho
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16/07/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:38
Protocolizada Petição
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29/05/2024 13:59
Protocolizada Petição
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20/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/04/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2024 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:49
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 17:02
Conclusão para despacho
-
22/02/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00246204420228272729/TO
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01/12/2022 10:52
Protocolizada Petição
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25/10/2022 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00246204420228272729/TO
-
29/06/2022 17:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00246204420228272729/TO
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28/06/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00246204420228272729
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27/06/2022 18:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2022 01:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00157310420228272729/TO
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13/05/2022 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00157310420228272729/TO
-
03/05/2022 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00157310420228272729/TO
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27/04/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00157310420228272729
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26/04/2022 16:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/04/2022 10:48
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2022 15:10
Conclusão para despacho
-
24/02/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 22:30
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2021 15:03
Conclusão para despacho
-
28/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 17:20
Juntada - Informações
-
25/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2021 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2021 15:19
Lavrada Certidão
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19/05/2021 13:48
Expedido Ofício
-
13/05/2021 10:12
Protocolizada Petição
-
11/05/2021 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/05/2021 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/05/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 13:14
Ofício devolvido - Não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2021 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 14
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08/04/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2021 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:44
Expedido Ofício
-
30/03/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:21
Juntada - Informações
-
30/03/2021 13:15
Expedido Ofício
-
30/03/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 13:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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11/02/2021 15:51
Protocolizada Petição
-
08/02/2021 14:55
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2021 10:32
Conclusão para despacho
-
07/02/2021 10:31
Processo Corretamente Autuado
-
05/02/2021 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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