TJTO - 0002680-96.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 142 e 143
-
28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002680-96.2022.8.27.2737/TO AUTOR: RAIMUNDO CANUTO ROZARIOADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633)AUTOR: MARIA APARECIDA DIAS ROSÁRIOADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633)RÉU: JOAO CARNEIRO CORREIAADVOGADO(A): LEONARDO SOARES CORREIA NETO (OAB TO07868A)RÉU: ELENIR SCHELIVEADVOGADO(A): LEONARDO SOARES CORREIA NETO (OAB TO07868A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Usucapião Especial Rural proposta por MARIA APARECIDA DIAS ROSÁRIO e RAIMUNDO CANUTO ROSÁRIO em face de ANTONIO CAVALHEIRO FERNANDES. Em análise prévia acerca da multiplicidade de demandas em trâmite nesta Vara Cível, todas relacionadas a litígios possessórios e/ou dominiais que gravitam em torno da mesma localidade rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, situado no município de Porto Nacional/TO, abrangendo diversas glebas rurais.
Em consulta aos autos e ao sistema eletrônico e-Proc, constata-se que mais de 20 (vinte) demandas judiciais atualmente tramitam nesta unidade jurisdicional, todas envolvendo conflitos possessórios, disputas sobre domínio, alegações de usucapião, nulidade de matrículas e outros temas conexos ou interdependentes entre si, nos quais figuram, como partes principais ou interessadas: INVESTCO S.A, diversas associações civis (Associação Raios de Sol Nascente, Associação dos Pescadores, etc.), bem como dezenas de particulares.
Cita-se, como exemplo: No processo nº 0001681-90.2015.8.27.2737, figura como autora a empresa INVESTCO S.A., sendo partes rés as associações e particulares ocupantes da área, notadamente: ASSOCIAÇÃO RAIOS DO SOL NASCENTE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS E REGIÃO, ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRAS E SEM TETOS DO ESTADO DO TOCANTINS, DARCY AIRES CARDOSO, FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e ROSA DE LIMA MARTINS BISPO.
Neste feito, foi deferida liminar de reintegração de posse em favor da parte autora, nos termos da decisão constante do evento 06, com determinação de desocupação no prazo de 48 horas.
No processo nº 0003332-60.2015.8.27.2737, o autor é o Sr.
Francisco da Costa Alencar, figurando como requeridos a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PISCICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DO LOTEAMENTO PORTEIRINHA III ETAPA, entre outros ocupantes.Também neste caso, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor do autor, conforme decisão proferida no evento 06.
Já no processo nº 0008739-66.2023.8.27.2737, consta como autora THAIS ROSA DOS SANTOS, sendo requeridos FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e DALDIR LOPES.
Na referida demanda, foi deferida liminar de manutenção de posse em favor da autora, determinando que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato que configure ameaça ou turbação à posse exercida pela parte autora.
Ambas as decisões liminares recaem sobre a mesma região fundiária (Loteamento Porteira), com possível sobreposição de áreas ou ao menos contiguidade territorial, a exigir exame apurado sobre os limites físicos e jurídicos das propriedades e da posse.
A divergência entre as decisões prolatadas em feitos diversos revela risco concreto de decisões conflitantes e irreconciliáveis.
Tal situação, à luz do disposto no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, autoriza a adoção de medidas preventivas pelo juízo, mesmo na ausência de conexão estrita entre as ações, quando presente o risco de prolação de decisões conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.
Além disso, a produção de provas técnicas (periciais, vistorias, planta georreferenciada, entre outros) que se mostra imprescindível para a adequada solução de uma das causas, revela-se igualmente necessária para o deslinde das demais, o que impõe a suspensão das ações fundadas em mesma questão de fato, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “b”, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; O entrelaçamento fático entre as ações que tratam da mesma localidade territorial (Loteamento Porteira), ora em análise, justifica a necessidade de centralização e uniformização da condução processual, inclusive para eventual reunião por conexão futura, o que será oportunamente analisado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso V, “b”, e 55, §3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todas as ações em trâmite nesta Vara Cível que envolvam o Loteamento Porteira, no Município de Porto Nacional/TO, até posterior deliberação.
Determino ao cartório para que proceda à identificação de todos os processos que envolvam o Loteamento Porteira.
Intimem-se as partes nos processos suspensos para ciência desta decisão; Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à eventual reunião processual ou adoção de regime de precedência na instrução e julgamento.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
26/08/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
17/07/2025 14:26
Conclusão para despacho
-
08/05/2025 15:42
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
15/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:12
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/04/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
09/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 17:42
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
-
05/12/2024 13:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/11/2024 09:45
Despacho - Mero expediente
-
01/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
28/10/2024 14:42
Conclusão para despacho
-
28/10/2024 12:54
Protocolizada Petição
-
26/10/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
15/10/2024 14:13
Juntada - Informações
-
10/10/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
-
08/10/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
08/10/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
16/09/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104 e 105
-
03/09/2024 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2024 15:03
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 22:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
27/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 22:44
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 16:40
Conclusão para despacho
-
31/01/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
15/01/2024 15:22
Lavrada Certidão
-
02/01/2024 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
29/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:10
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
29/11/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
10/11/2023 10:09
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:48
Juntada - Outros documentos
-
18/09/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2023 17:26
Lavrada Certidão
-
01/09/2023 17:25
Juntada - Outros documentos
-
31/08/2023 16:55
Publicação de Edital
-
31/08/2023 16:33
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/08/2023 16:33
Expedido Edital - citação
-
28/08/2023 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2023 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2023 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/07/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
23/01/2023 11:00
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 16:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 46 e 45
-
18/11/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/11/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/11/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 15:45
Ofício devolvido - Não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:41
Conclusão para despacho
-
13/10/2022 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
13/10/2022 16:29
Audiência - de Conciliação - realizada - 11/10/2022 17:25. Refer. Evento 30
-
13/10/2022 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
01/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
14/09/2022 16:42
Lavrada Certidão
-
12/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:55
Expedido Ofício
-
05/09/2022 20:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
05/09/2022 20:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/10/2022 17:25
-
01/09/2022 07:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
07/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2022 12:57
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
19/05/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/05/2022 17:36
Juntada - Informações
-
11/05/2022 17:31
Expedido Ofício
-
11/05/2022 17:07
Juntada - Informações
-
11/05/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:44
Expedido Ofício
-
11/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2022 15:54
Conclusão para despacho
-
25/04/2022 13:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
25/04/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 17:20
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2022 16:26
Conclusão para despacho
-
07/04/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
-
07/04/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001419-52.2024.8.27.2729
Sergio Jose Cardoso
Grasielly Teixeira Barbosa
Advogado: Thaysa Pereira de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2024 16:08
Processo nº 0013017-90.2024.8.27.2700
1 Vara da Fazenda e Registros Publicos D...
Municipio de Gurupi
Advogado: Cleusdeir Ribeiro da Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2024 14:32
Processo nº 0000348-72.2024.8.27.2710
Damiao Paulino de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2024 09:29
Processo nº 0017635-26.2025.8.27.2706
Sebastiao Gomes da Silva Sobrinho
A3 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Heverton Padilha Cezar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 15:37
Processo nº 0000386-84.2024.8.27.2710
Francisca de Jesus da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2024 15:36