TJTO - 0003000-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 16:07
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003000-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de KLEYTON HENRIQUE MOURA LEITE.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 93, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Proceda no desbloqueio de qualquer valor, que por ventura ainda esteja bloqueado.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/08/2025 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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27/08/2025 15:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/08/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/08/2025 09:15
Conclusão para julgamento
-
25/08/2025 08:37
Protocolizada Petição
-
20/08/2025 11:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/06/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 16:33
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 16:33
Processo Reativado
-
23/06/2025 15:24
Protocolizada Petição
-
25/04/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 17:30
Trânsito em Julgado
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21/12/2024 15:39
Lavrada Certidão
-
21/12/2024 15:26
Juntada - Informações
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18/12/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 14:31
Lavrada Certidão
-
18/12/2024 14:21
Juntada - Informações
-
18/12/2024 14:17
Lavrada Certidão
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18/12/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/12/2024 16:25
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 15:54
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 12:40
Lavrada Certidão
-
11/12/2024 12:37
Juntada - Informações
-
26/11/2024 11:39
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
19/11/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/11/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/11/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/11/2024 12:02
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2024 16:05
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 16:04
Lavrada Certidão
-
24/10/2024 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
23/10/2024 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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23/10/2024 16:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/10/2024 15:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
22/10/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
-
22/10/2024 12:44
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 12:44
Processo Reativado
-
21/10/2024 17:41
Protocolizada Petição
-
29/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 14:26
Trânsito em Julgado
-
14/08/2024 14:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 16:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/07/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2024 22:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/07/2024 15:31
Conclusão para julgamento
-
18/07/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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18/07/2024 14:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local - 18/07/2024 13:30. Refer. Evento 31
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17/07/2024 14:49
Juntada - Certidão
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09/07/2024 17:15
Protocolizada Petição
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01/07/2024 11:51
Juntada - Certidão
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25/06/2024 16:14
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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29/05/2024 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2024 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2024 16:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/05/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/05/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/07/2024 13:30
-
19/04/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2024 16:32
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2024 12:34
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 17:56
Juntada - Informações
-
15/04/2024 13:31
Lavrada Certidão
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15/04/2024 13:29
Juntada - Informações
-
05/04/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 16:21
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 13:44
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/05/2024 16:30. Refer. Evento 6
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02/04/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 15:21
Conclusão para despacho
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01/04/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 10:17
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/02/2024 17:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/05/2024 16:30
-
15/02/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 15:40
Conclusão para despacho
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15/02/2024 15:38
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2024 15:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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