TJTO - 0047607-06.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:52
Conclusão para despacho
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29/08/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0047607-06.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: DOMINGOS CORSINO DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/05/2025 16:44
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 16:41
Recebido os autos
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22/05/2025 15:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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22/05/2025 15:34
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:33
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Trânsito em Julgado - 22/05/2025 15:27:22)
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22/05/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/04/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 20:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/03/2025 13:08
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 18:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/03/2025 16:04
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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19/02/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 15:03
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:51
Despacho - Determinação de Citação
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08/11/2024 12:39
Conclusão para despacho
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08/11/2024 12:38
Juntada - Informações
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07/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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