TJTO - 0037389-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0037389-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: STEPHANIE LEITE PIERGENTILIADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 11:05
Conclusão para despacho
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02/09/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0037389-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: STEPHANIE LEITE PIERGENTILIADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Magistrado possui o dever de resguardar a lisura do processo através da utilização do poder geral de cautela, evitando-se a possível ocorrência de fraudes, demandas predatórias, dentre outros. 2.
No caso concreto, constata-se que a parte autora está representada por advogado cuja declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato foram assinados por meio da plataforma eletrônica “ZapSign”. 3.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais. 4.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial. 5.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos declaração de hipossuficiência e procuração com assinaturas consideradas válidas para fins processuais.
Cumpridas as determinações acima, concluam-se os autos em localizador específico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:56
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 17:23
Conclusão para despacho
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22/08/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - STEPHANIE LEITE PIERGENTILI - Guia 5783555 - R$ 799,04
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22/08/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - STEPHANIE LEITE PIERGENTILI - Guia 5783553 - R$ 842,69
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22/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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