TJTO - 0010596-27.2025.8.27.2722
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0010596-27.2025.8.27.2722/TO RECLAMANTE: JOAO VITOR MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858)RECLAMANTE: SAMANTA CAMPOS CORDEIRO BRITOADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Acordo Extrajudicial com Pedido de Divórcio e Partilha de Bens, formulado por Joao Vitor Martins de Oliveira e Samanta Campos Cordeiro Brito.
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme informado na inicial, os requerentes contraíram matrimônio em 14 de abril de 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Entretanto, não foi anexada aos autos a respectiva certidão de casamento.
Consta ainda que os acordantes adquiriram, a título oneroso, em 2021, um imóvel financiado.
Contudo, não foi apresentado o contrato de financiamento vigente referente ao referido bem.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo as ausências mencionadas, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Gurupi /TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/08/2025 14:55
Conclusão para despacho
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07/08/2025 13:06
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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