TJTO - 0047274-54.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047274-54.2024.8.27.2729/TOAUTOR: VITORIA BARRETO PASSOSADVOGADO(A): VITORIA BARRETO PASSOS (OAB TO012217)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para tanto: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da requerente, no valor de R$ 599,38 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
CONDENO a parte requerida ao pagamento de danos morais em favor da requerente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC).
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento "pro rata" das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2°, c/c artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/08/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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31/07/2025 19:24
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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31/07/2025 18:58
Decisão - Outras Decisões
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30/07/2025 13:16
Conclusão para despacho
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17/07/2025 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/07/2025 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 17/07/2025 13:00. Refer. Evento 36
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15/07/2025 23:53
Juntada - Certidão
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14/07/2025 18:25
Protocolizada Petição
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14/07/2025 09:59
Protocolizada Petição
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10/07/2025 14:42
Protocolizada Petição
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01/07/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/04/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 12:54
Protocolizada Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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07/04/2025 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/04/2025 13:24
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 17/07/2025 13:00. Refer. Evento 23
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31/03/2025 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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31/03/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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22/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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17/03/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:11
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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13/01/2025 15:51
Protocolizada Petição
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13/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/04/2025 13:30
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18/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 13:34
Despacho - Determinação de Citação
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05/12/2024 16:53
Conclusão para despacho
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28/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605832, Subguia 63741 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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26/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 14:48
Protocolizada Petição
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18/11/2024 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605832, Subguia 5455744
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18/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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14/11/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - VITORIA BARRETO PASSOS - Guia 5605832 - R$ 15,25
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14/11/2024 14:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596615, Subguia 61005 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 263,78
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14/11/2024 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596616, Subguia 60990 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 172,52
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14/11/2024 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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14/11/2024 14:12
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 18:20
Protocolizada Petição
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05/11/2024 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596616, Subguia 5451347
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05/11/2024 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596615, Subguia 5451346
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05/11/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VITORIA BARRETO PASSOS - Guia 5596616 - R$ 172,52
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05/11/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VITORIA BARRETO PASSOS - Guia 5596615 - R$ 263,78
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05/11/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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