TJTO - 0000388-03.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
Alienação Judicial de Bens Nº 0000388-03.2024.8.27.2727/TO INTERESSADO [POLO PASSIVO]: JOSÉ PRAXEDES DE AVIZADVOGADO(A): ADRIANO TOMASI (OAB TO001007) DESPACHO/DECISÃO A audiência de conciliação anteriormente agendada não se realizou diante do pedido das partes de tentativa de acordo.
Não obstante, a parte autora postulou o prosseguimento da demanda, afirmando que não houve formalização de acordo entre as partes (evento 38).
Desse modo, em termos de prosseguimento, CITE(M)-SE o(s) requerido(s) de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, responder(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como de confissão e revelia.
Caso o polo passivo apresente preliminares em sua contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnar à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja preliminares arguidas pela parte requerida, volva-me o processo para deliberações.
Oportunamente, em caso de não localização da parte demandada, AUTORIZO desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no CPC, art. 256, § 3º, a realização de pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD.
Caso necessário, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o CPF da parte adversa.
A busca antecipada de endereços nos sistemas disponíveis será realizada no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Encontrado(s) endereço(s) diverso(s) daquele inicialmente informado na petição inicial, o mandado deve ser cumprido ou a carta de citação/intimação enviada no/para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal.
Certificado o insucesso das diligências, a parte autora poderá considerar a possibilidade de requerer a citação por edital, nos termos do CPC, art. 257, I, INTIMANDO-SE para apresentar tal requerimento no prazo de 10 (dez) dias.
Ausente manifestação da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, inciso III e § 1º).
ADVIRTO que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Autorizo que a intimação seja realizada por aplicativo de celular de mensagens instantâneas, observando-se a portaria conjunta 11 do TJ TO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 17:57
Protocolizada Petição
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28/03/2025 12:14
Conclusão para despacho
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28/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:25
Lavrada Certidão
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07/11/2024 15:35
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 13:30
Conclusão para despacho
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23/10/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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23/10/2024 15:47
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/10/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local sala CEJUSC - 23/10/2024 15:30. Refer. Evento 18
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22/10/2024 19:55
Protocolizada Petição
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22/10/2024 18:07
Protocolizada Petição
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08/10/2024 16:39
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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22/08/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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09/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 23/10/2024 15:30
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08/08/2024 17:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/07/2024 12:20
Conclusão para decisão
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29/07/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:23
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 19:08
Conclusão para decisão
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15/05/2024 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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15/05/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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15/05/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2024 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANI DE CASSIA DALMOLIN - Guia 5470848 - R$ 50,00
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15/05/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANI DE CASSIA DALMOLIN - Guia 5470847 - R$ 149,00
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15/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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