TJTO - 0011903-29.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011903-29.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GOMAN SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO O executado, antes mesmo da resposta da ordem judicial de bloqueio efetivada nos autos, atravessou petição para arguir a impenhorabilidade de montante constrito por meio do Sistema SisbaJud, uma vez que se trata de valor proveniente de verbas remuneratórias relacionadas à prestação de serviço como motorista de aplicativo – evento 26, PET1.
Sobreveio a resposta da busca no sistema disponível ao Judiciário - SisbaJud -, no sentido de bloqueio integral do valor relativo ao débito exequendo – evento 27, SISBAJUD3.
Intimada, a parte exequente pugnou pela manutenção da penhora on line, em virtude da falta de produção de provas pela parte interessada.
Dito isso, de um aleitura da referida resposta do SisbaJud, extraio que os valores bloqueados oriundos deste processo não guardam qualquer relação com valores apontados na petição protocolada no evento 26, PET1.
Apenas a título de exemplificação, o executado argui bloqueio judicial nas contas do Banco DIGIO e na conta do 99, sem sequer apontar os exatos valores que combate com a fundamentação de impenhorabilidade.
Observo, ainda, que sequer houve bloqueio judicial nas mencionadas contas banacárias, conforme extrato da ordem jduicial anexada aos autos.
Nestes termos, deixo de analisar o pedido de impenhorabilidade do evento 26, PET1, porquanto a matéria não está relacionada ao presente feito.
Ultrapassada esta questão, conforme evento 27, SISBAJUD3, efetivou-se indisponibilidade integral de valores financeiros, via SisbaJud; logo, a fim de evitar nulidade processual, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line. Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos.
Efetuada a penhora on line nos termos supra, ainda que parcial, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, logo INTIME-SE a parte executada, inclsuive, para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme Art.53, § 1º da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:55
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 17:51
Conclusão para decisão
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07/03/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:37
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 17:26
Conclusão para despacho
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16/01/2025 17:32
Juntada - Outros documentos
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21/11/2024 11:19
Protocolizada Petição
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12/11/2024 12:33
Juntada - Outros documentos
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11/11/2024 13:45
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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08/10/2024 13:11
Lavrada Certidão
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07/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:53
Lavrada Certidão
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19/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 15:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 17:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 12:00
Conclusão para despacho
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16/04/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2024 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/04/2024 13:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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27/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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