TJTO - 0016232-55.2022.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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02/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016232-55.2022.8.27.2729/TO RECORRENTE: MARIA QUIRINO DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oposto pelo Estado do Tocantins, alegando a existência de vícios na decisão proferida nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0016232-55.2022.8.27.2729.
Alega o embargante que houve omissão no julgado quanto à comprovação da implementação e quitação integral da data-base de 2019, sustentando que, por força da Medida Provisória nº 12/2019, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 3.542/2019, houve a devida previsão e quitação da revisão geral anual naquele exercício, conforme documentos já juntados aos autos (eventos 82 e 92).
Requer o reconhecimento expresso da quitação, com o afastamento da condenação relativa a esse ponto.
Em suas contrarrazões, o embargado defende que os embargos não passam de inconformismo e tentativa de rediscussão de mérito.
Sustenta que eventuais pagamentos administrativos já realizados deverão ser oportunamente deduzidos em fase de execução, mas que não há omissão a ser sanada.
Ao final, pugna pela rejeição dos embargos. É o relatório.
O ponto central da questão é verificar se houve vício na decisão embargada, especificamente quanto à análise da data-base de 2019.
O caso discutido refere-se ao pagamento retroativo de diferenças de datas-bases de servidores públicos estaduais.
O ato embargado reconheceu o direito aos retroativos e, em sua redação final, chegou a mencionar os anos de 2015 e 2019, embora toda a fundamentação estivesse concentrada nos exercícios de 2015 a 2018.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação da decisão, verifico que assiste razão ao Estado no ponto específico da data-base de 2019.
Com efeito, a Lei Estadual nº 3.542, de 11 de outubro de 2019, estabeleceu em seu artigo 1º o índice de 1% para a revisão geral anual da remuneração e dispôs, em seu artigo 3º, que os efeitos financeiros retroagiriam a 1º de maio de 2019. É incontroverso que a lei foi editada tardiamente, mas ainda assim implementou a revisão, de modo que os valores foram efetivamente pagos na via administrativa.
Assim, não há omissão no julgado quanto à discussão da lei aplicável; há, sim, a necessidade de reconhecer que a data-base de 2019 já foi implementada e quitada, não cabendo nova condenação ao pagamento de retroativos para esse ano, sob pena de duplicidade.
Portanto, os embargos devem ser acolhidos, exclusivamente para corrigir esse ponto, afastando a condenação relativa à data-base de 2019, mantendo-se íntegra a decisão nos demais aspectos (datas-bases de 2015 a 2018).
Posto isso, com arrimo nos argumentos acima expendidos, acolho dos embargos de declaração para sanar o vício da decisão embargada e reconhecer a quitação da data-base do ano de 2019.
Fica mantida, nos demais termos, a decisão anteriormente proferida, que reconheceu o direito do servidor ao pagamento retroativo das datas-bases de 2015 a 2018. -
28/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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09/06/2025 10:33
Conclusão para despacho
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15/10/2024 15:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/08/2024 16:14
Conclusão para despacho
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09/08/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 104
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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11/07/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/07/2024 23:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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10/07/2024 19:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2024 15:59
Conclusão para decisão
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20/06/2024 12:44
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/05/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/04/2024 14:06
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2024 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/04/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/03/2024 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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15/03/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2024 23:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/03/2024 14:14
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/07/2023 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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11/07/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2023 15:58
Lavrada Certidão
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10/07/2023 17:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2023 12:07
Conclusão para despacho
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07/07/2023 12:05
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/07/2023 13:09
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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06/07/2023 13:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/07/2023 13:09
Trânsito em Julgado
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02/07/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2023 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2023 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2023 22:41
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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26/05/2023 16:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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16/05/2023 12:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2023 17:43
Publicação de Pauta
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10/05/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/05/2023 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 79
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12/12/2022 12:46
Conclusão para julgamento
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12/12/2022 12:46
Recebidos os autos - TJTO
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08/12/2022 18:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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06/12/2022 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/12/2022 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2022 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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23/11/2022 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/11/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/11/2022 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/11/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/10/2022 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/10/2022 12:26
Conclusão para julgamento
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11/10/2022 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:34
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2022 10:30
Conclusão para decisão
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16/08/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2022 15:13
Lavrada Certidão
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05/08/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/07/2022 13:05
Conclusão para julgamento
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25/07/2022 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/07/2022 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2022 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2022 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2022 08:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2022 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2022 16:31
Despacho - Mero expediente
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02/05/2022 13:11
Conclusão para despacho
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02/05/2022 13:11
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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