TJTO - 0006993-43.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006993-43.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ELIZETE ROSA DA COSTA CASTROADVOGADO(A): MAGDIEL ABREU SILVA (OAB TO006341) SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposto por ELIZETE ROSA DA COSTA CASTRO em desfavor de MARLENE FERNANDES COSTA devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, vejo que se trata de ação idêntica a protocolizada com n° 0006098- 82.2025.8.27.2722, mesmo objeto e causa de pedir. Vieram-me conclusos.
Relatados, Decido.
Compulsando os autos, observo que foi distribuído os autos n0 0006098- 82.2025.8.27.2722, o qual possui os mesmos pedidos, mesma causa de pedir e mesmas partes.
Dessa forma, tem- se por caracterizada a litispendência. Assim, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 337 do Código de Processo Civil especificam que há litispendência quando se reproduz ação idêntica à outra já em curso, sendo a identidade da causa caracterizada quando as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido. Saliento ainda, que a litispendência é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme previsto no § 30 do Art. 485 do CPC/2015. Ante o exposto, RECONHEÇO a litispendência, para extingui a presente demanda, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Depois de certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se Cumpra-se. Em GURUPI-TO, Data Certificada no Sistema. -
26/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/08/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/05/2025 12:57
Conclusão para decisão
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19/05/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIZETE ROSA DA COSTA CASTRO - Guia 5714090 - R$ 50,00
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19/05/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIZETE ROSA DA COSTA CASTRO - Guia 5714089 - R$ 142,00
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19/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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