TJTO - 0016181-63.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016181-63.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: KAMILLA ALVES VIANAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por KAMILLA ALVES VIANA, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos nº 0016181-63.2024.8.27.2700.
Devidamente intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
Conforme se infere dos autos, intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados.
Nessas circunstâncias, impõe-se a homologação dos referidos cálculos, uma vez que atendem aos parâmetros fixados no título executivo judicial — qual seja, o acórdão proferido em sede de mandado de segurança —, cujos efeitos vinculam as partes e a própria Administração.
A concordância expressa das partes quanto ao valor apresentado confere segurança jurídica à homologação pretendida, especialmente porque não subsiste qualquer pendência de ordem técnica ou jurídica que justifique a rejeição dos cálculos elaborados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor consignado no total de R$ 2.249,65 (dois mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos) e R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), referente às custas da fase de cumprimento de sentença, nos termos das disposições contidas do Art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, o Exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e/ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
22/08/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
21/08/2025 18:23
Decisão - Homologação - Cálculo
-
20/08/2025 22:35
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
19/08/2025 20:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
25/06/2025 13:56
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
12/06/2025 17:55
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
12/06/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
05/06/2025 18:58
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
21/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para PRESI)
-
21/05/2025 17:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
-
21/05/2025 17:57
Processo Reativado
-
21/05/2025 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 13:01
Trânsito em Julgado
-
14/03/2025 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2025 14:40
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
21/02/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> SCPLE
-
07/02/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
07/02/2025 17:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB09
-
07/02/2025 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
06/02/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
-
30/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
27/01/2025 12:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
17/12/2024 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/12/2024 13:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> SCPLE
-
12/12/2024 13:48
Juntada - Documento - Relatório
-
09/12/2024 16:28
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
-
09/12/2024 15:56
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
09/12/2024 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
-
25/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
25/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
-
25/10/2024 15:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
-
25/10/2024 15:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
25/10/2024 12:50
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
-
25/10/2024 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380945, Subguia 3376 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
-
30/09/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380946, Subguia 3363 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
23/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
-
23/09/2024 17:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
23/09/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380946, Subguia 5373170
-
23/09/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380945, Subguia 5373169
-
23/09/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KAMILLA ALVES VIANA - Guia 5380946 - R$ 50,00
-
23/09/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KAMILLA ALVES VIANA - Guia 5380945 - R$ 29,12
-
23/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007264-31.2025.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Rosilene Martins de Souza Silva
Advogado: Avelardo Pereira de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 14:05
Processo nº 0012587-66.2020.8.27.2737
Josue Pereira de Amorim
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Advogado: Eliza Trevisan Pelzer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2020 21:06
Processo nº 0011728-22.2025.8.27.2722
Janaine de Sena Fernandes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Delma Ferreira Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 18:05
Processo nº 0002917-44.2024.8.27.2743
Bartolomeu Ribeiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 10:05
Processo nº 0000439-68.2025.8.27.2730
Pedro Ferreira de Franca
Roneir Esteves Ferreira
Advogado: Maria Rosa Ferreira Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 13:46