TJTO - 0004877-71.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004877-71.2024.8.27.2731/TO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): IVAHIR RODRIGUES MARQUES JUNIOR (OAB TO003947) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento 34.
Destaca-se que pedido de reconsideração não é recurso ou meio apto para impugnar decisões judiciais.
Diante desse cenário, mantenho a decisão exarada no evento 31 por seus próprios fundamentos, tendo em vista que apesar das alegações do autor, a citação do réu é ato formal e pessoal (art. 242 do CPC).
Por fim, assevero que é licito as parte discordarem do pronunciamento judicial exarado, todavia tal discordância deve ser empreendida mediante a interposição do recurso cabível.
INDEFIRO, ainda, o pedido de citação por edital (evento 34), uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas de localização do réu pessoalmente, bem como a parte autora não empreendeu esforços para citação da parte. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:40
Decisão - Outras Decisões
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19/05/2025 16:46
Conclusão para decisão
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15/05/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 14:20
Conclusão para despacho
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18/02/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2025 10:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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18/02/2025 10:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 18/02/2025 10:00. Refer. Evento 13
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17/02/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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07/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 12:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 12:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/11/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 12:36
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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21/11/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/11/2024 12:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/02/2025 10:00
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23/09/2024 13:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/09/2024 12:28
Conclusão para decisão
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17/09/2024 12:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 12:38
Conclusão para despacho
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03/09/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 12:36
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2024 12:36
Conclusão para despacho
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15/08/2024 12:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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