TJTO - 0009671-79.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009671-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de EDINEUSA PEREIRA COSTA.
O autor requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 30). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/08/2025 17:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
22/08/2025 16:35
Conclusão para julgamento
-
22/08/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
08/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2025 17:03
Conclusão para despacho
-
05/08/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> TOARA2JECIV
-
05/08/2025 14:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> TOARACEMAN
-
18/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
17/07/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
-
16/07/2025 15:09
Juntada - Certidão
-
10/07/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
17/06/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANA APARECIDA PEDRA DANTAS (por substituição em 16/06/2025 14:53:22)
-
13/06/2025 15:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/06/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/07/2025 17:30
-
30/04/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2025 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/04/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015427-97.2025.8.27.2729
Antonia de Sousa Franca
Banco Bmg S.A
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 11:48
Processo nº 0003272-97.2023.8.27.2740
Raimundo Pereira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 16:39
Processo nº 0003413-32.2025.8.27.2713
Rosa Maria da Silva Lacerda
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Alves da Silva Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 09:11
Processo nº 0001822-60.2025.8.27.2737
Jose Rodrigues da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Pollyana Lopes Assuncao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 19:17
Processo nº 0003148-17.2023.8.27.2740
Rosenilde Chavito
Banco Pan S.A.
Advogado: Wendel Moreira Malheiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2023 11:31