TJTO - 0001863-82.2023.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 157
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02/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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02/09/2025 09:59
Protocolizada Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 19:20
Expedido Mandado
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27/08/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0001863-82.2023.8.27.2709/TO RÉU: JULIANA SOUZA SANTANAADVOGADO(A): PAULA STEPHANNY BRANDAO PRADO (OAB BA001839)RÉU: PAULO CEZAR DA SILVA LIMAADVOGADO(A): PAULA STEPHANNY BRANDAO PRADO (OAB BA001839) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal autuado em desfavor de PAULO CÉZAR DA SILVA LIMA e JULIANA SOUZA SANTANA, já qualificados nos autos, o primeiro condenado a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima, em regime inicialmente fechado em decorrência da prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/03, quanto a segunda condenada pelos crimes previstos no artigo 329, caput, 331, caput, e 129, §12º, c/c artigo 69, todos do Código Penal, fixando a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, inicialmente no regime semiaberto.
Diante do trânsito em julgado da ação ordinária, faz-se necessário iniciar a execução da pena arbitrada na sentença condenatória em face dos réus.
Determino a execução da pena imposta aos réus.
Quanto ao réu Paulo Cézar da Silva Lima, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do condenado para que inicie o cumprimento da pena imposta, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, nos termos dos artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal.
Já em relação à ré Juliana Souza Santana, a fim de estabelecer o necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime, deverá o apenado cumprir a reprimenda que lhe foi imposta no regime SEMIABERTO, sob pena de regressão para o regime mais gravoso, ficando, a partir da intimação desta decisão, sujeito ao cumprimento das seguintes medidas restritivas de direito: 1 – Proibição de ingerir e frequentar ambientes que comercializem bebidas alcoólicas; 2 – Recolhimento em ambiente domiciliar das 19h:00min até as 06h:00min, bem como durante todo o dia nos feriados e finais de semana; 3 – Não se ausentar da comarca que se encontra sem expressa autorização deste juízo. 4 - Prestar o compromisso de deixar contato telefônico(s). bem como os comprovantes de endereços atualizados dos locais onde passará a cumprir pena em ambiente domiciliar. 5 – Poderá ainda estar autorizado a frequentar cultos/missas religiosas, bem como exercer trabalho lícito, devendo, para tanto, apresentar declaração do líder religioso e/ou empregador. 6 - Monitoramento eletrônico.
Cientifique a reeducanda que caso venha a praticar outro crime, não cumprir fielmente as condições ora estabelecidas ou cometer falta grave ficará desde já sujeito a regressão de regime, na forma do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. Intime-se a Central de Monitoramento Eletrônico para que forneça o equipamento eletrônico de monitoramento imediatamente.
De posse do equipamento de monitoramento eletrônico, proceda-se com a respectiva instalação.
Expeça-se o necessário.
Ressalte-se que a eventual indisponibilidade de tornozeleira eletrônica não constituirá causa impeditiva para o início do cumprimento da pena, cabendo à Central de Monitoramento Eletrônico, tão logo haja disponibilidade do dispositivo, contatar o reeducando para que compareça, na data e local indicados, a fim de viabilizar a instalação do equipamento.
Proceda-se com as atualizações necessárias no BNMP.
Remetam-se cópias da presente decisão ao Chefe da Cadeia Pública, a fim de que tome ciência para a fiscalização do fiel cumprimento das medidas estabelecidas nesta decisão, devendo, em caso de descumprimento, comunicar imediatamente este Juízo.
Ao cumprir o mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cientificar ao reeducando(a) que o eventual descumprimento de quaisquer das condições acima enumeradas, bem como a prática de nova infração penal, importará na regressão para o regime mais gravoso.
Entregue cópia desta decisão a reeducanda.
Sirva-se da presente como mandado e termo de compromisso.
Para cada réu, autue-se a guia de recolhimento, assim como forme-se o Processo de Execução Penal no SEEU, devendo compor no arcabouço dos autos de execução, além da Guia, as peças e informações colacionadas no artigo 1º da resolução 113 do CNJ, devendo, caso o mesmo já possua processo de execução em curso, realizar a unificação das penas.
Seja providenciado o cálculo de liquidação da pena com informações quanto ao término e provável data de benefício, tais como progressão de regime e livramento condicional, intimando-se em seguida o Ministério Público e defesa técnica a fim que manifestem sobre os cálculos.
Havendo fixação de prestação pecuniária, considerando que a sentença penal constitui título executivo judicial (artigo 515, inciso VI, do CPC), intime-se pessoalmente o destinatário da indenização fixada na sentença condenatória para que, caso queira, postule perante o Juízo Cível desta Comarca o cumprimento de sentença referente à indenização fixada em decorrência dos danos causados pela infração.
Havendo condenação pelo pagamento de multa, notifique-se o Ministério Público para que ofereça execução da presente sanção criminal, no prazo de até 90 (noventa) dias, ocasião que, transcorrido o respectivo prazo, determino a imediata comunicação à Fazenda Pública para que realize a cobrança.
Cientifique-se o Ministério Público e defesa técnica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Preclusa a decisão, certifique-se o cumprimento integral dos atos judiciais, arquivando-se em seguida os autos.
Ao Cartório para as providências necessárias, observando-se as formalidades da lei. -
23/08/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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23/08/2025 06:40
Protocolizada Petição
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22/08/2025 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECRI
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22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECRI -> COJUN
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22/08/2025 16:57
Juntada - Informações
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22/08/2025 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 151
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22/08/2025 16:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOARRCEMAN
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22/08/2025 16:07
Juntada - Informações
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22/08/2025 15:09
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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22/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:14
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 16:30
Conclusão para despacho
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20/08/2025 16:20
Juntada - Informações
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10/06/2025 12:56
Lavrado - Registro no Rol de Culpados
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10/06/2025 12:55
Julgamento Reformado
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30/05/2025 22:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARR1ECRI Número: 00018638220238272709/TJTO
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02/10/2024 13:58
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARR1ECRI -> TJTO
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17/09/2024 15:17
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 15:46
Conclusão para despacho
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04/09/2024 07:51
Protocolizada Petição
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03/09/2024 09:55
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 18:33
Protocolizada Petição
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22/08/2024 15:42
Conclusão para despacho
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22/08/2024 15:41
Lavrada Certidão
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21/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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31/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:49
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 12:06
Conclusão para decisão
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07/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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06/05/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
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29/04/2024 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
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22/04/2024 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
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19/04/2024 19:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOARR1ECRI
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19/04/2024 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECRI -> TOCENALV
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19/04/2024 16:29
Expedido Alvará de Soltura
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19/04/2024 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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19/04/2024 16:23
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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19/04/2024 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
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19/04/2024 16:23
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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19/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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19/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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19/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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19/04/2024 14:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/04/2024 12:10
Conclusão para julgamento
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29/03/2024 17:13
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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06/03/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2024 18:10
Publicação de Ata
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19/02/2024 17:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 19/02/2024 16:00. Refer. Evento 72
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14/02/2024 14:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2024 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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09/02/2024 09:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
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08/02/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/02/2024 19:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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05/02/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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05/02/2024 16:06
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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05/02/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: RENIVAL SILVA (por substituição em 08/02/2024 14:33:36)
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05/02/2024 16:05
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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05/02/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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05/02/2024 16:04
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
05/02/2024 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: RENIVAL SILVA (por substituição em 08/02/2024 14:33:36)
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05/02/2024 16:02
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/02/2024 10:50
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
25/01/2024 06:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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25/01/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/01/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:57
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 19/02/2024 16:00
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18/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/12/2023 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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12/12/2023 15:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 12/12/2023 14:00. Refer. Evento 49
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12/12/2023 14:49
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2023 14:13
Conclusão para despacho
-
11/12/2023 22:21
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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06/12/2023 11:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2023 10:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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04/12/2023 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2023 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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04/12/2023 15:09
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
04/12/2023 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2023 15:06
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
04/12/2023 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2023 15:03
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
04/12/2023 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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04/12/2023 15:01
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
04/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 12/12/2023 14:00
-
30/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/09/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2023 16:47
Publicação de Ata
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27/09/2023 16:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 27/09/2023 15:30. Refer. Evento 22
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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19/09/2023 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2023 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2023 16:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2023 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2023 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2023 10:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2023 18:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
12/09/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
12/09/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
12/09/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: VALDEMIR RIBEIRO DE QUEIROZ (por substituição em 13/09/2023 13:40:36)
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
12/09/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
12/09/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2023 18:18
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
12/09/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/09/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/09/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/09/2023 18:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 27/09/2023 15:30
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12/09/2023 16:55
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
06/09/2023 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
04/09/2023 16:26
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 16:26
Lavrada Certidão
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01/09/2023 15:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2023 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:32
Expedido Ofício
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31/08/2023 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2023 15:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
31/08/2023 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 15:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
30/08/2023 16:41
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 16:32
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 18:58
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
21/08/2023 13:11
Conclusão para decisão
-
21/08/2023 13:10
Processo Corretamente Autuado
-
21/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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