TJTO - 0001709-17.2021.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001709-17.2021.8.27.2715/TO REQUERENTE: UNEST - UNIAO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO TOCANTINS LTDA - MADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) SENTENÇA I - Relatório Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por UNIÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO TOCANTINS LTDA (UNEST) e LUIZA RAQUEL ALVES BARBOSA, partes qualificadas.
As partes apresentaram termo de acordo devidamente assinado, conforme registrado no evento 25.
II - Fundamentação Analisando detidamente o processo noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos das partes.
Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, deve ser homologado, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência RESOLVO O MÉRITO DE LIDE nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquive-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
27/05/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 12:44
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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27/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/05/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 13:18
Juntada - Informações
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08/05/2025 14:35
Protocolizada Petição
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07/04/2025 14:07
Juntada - Informações
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31/03/2025 17:47
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 17:08
Conclusão para decisão
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26/03/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:09
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 16:53
Conclusão para decisão
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25/11/2024 10:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 14:58
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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21/11/2024 14:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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26/09/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 16:12
Conclusão para despacho
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26/09/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCRI1ECIVJ para TOCRI1ECRIJ)
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20/09/2024 14:57
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/09/2024 17:09
Conclusão para despacho
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17/09/2024 17:08
Processo Reativado
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16/09/2024 12:09
Protocolizada Petição
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22/07/2022 17:55
Baixa Definitiva
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22/07/2022 17:55
Trânsito em Julgado
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22/06/2022 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2022 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2022 14:41
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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13/06/2022 14:38
Lavrada Certidão
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13/06/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/04/2022 13:58
Conclusão para despacho
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05/04/2022 09:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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05/04/2022 09:48
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 05/04/2022 12:00. Refer. Evento 8
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29/03/2022 12:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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20/01/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2022 16:20
Juntada - Informações
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18/01/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2022 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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17/01/2022 17:07
Juntada - Certidão
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13/01/2022 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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13/01/2022 17:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 29/03/2022 12:00
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01/12/2021 13:36
Despacho - Mero expediente
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29/11/2021 17:29
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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29/11/2021 12:00
Conclusão para despacho
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29/11/2021 11:59
Lavrada Certidão
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26/11/2021 17:55
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2021 13:26
Protocolizada Petição
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26/11/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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