TJTO - 0000215-37.2023.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000215-37.2023.8.27.2719/TO REQUERENTE: MARIA BARBOSA DIASADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): LUCAS NUNES SILVA (OAB TO011706) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório.
Decido.
DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pode ser realizada pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Assim, indefiro.
DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por sua vez, não se destina à pesquisa de bens penhoráveis em favor do credor, mas tem "por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2º, Provimento CNJ nº 39/2014).
Portanto, indefiro, uma vez que cabe ao exequente diligenciar, por sua conta, para fins de obter dados e informações relativas à existência de bens em nome do executado. DA FERRAMENTA SNIPER A exequente pretende a utilização da ferramenta SNIPER.
A referida ferramenta se encontra habilitada para todos os magistrados do Estado do Tocantins. Mostra-se possível a utilização da ferramenta Sniper para investigação patrimonial do executado, conforme entendimento desta E.
Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE PESQUISAS DE BENS E ATIVOS NO SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA.
REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em razão de o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER se encontrar habilitado para todos os magistrados do Estado do Tocantins, e pelo seu escopo de viabilizar a identificação de bens e valores pertencentes a devedores que podem ser penhorados ou alienados para o pagamento das dívidas (contribuindo para a eficiência e eficácia na recuperação de créditos) tributários, deve ser reformada a decisão que indeferiu a utilização do referido sistema. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0000616-93.2023.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 25/04/2023, DJe 09/05/2023 15:00:31) Assim, procedam-se as consultas RENAJUD e SNIPER conforme solicitado no evento100.
Inclua-se o nome do executado no SERASAJUD, pelo valor do crédito atualizado, na forma do §3º, do art. 782 do CPC.
Expeça-se alvará em favor do credor conforme solicitado no evt. 100.
Com a inserção dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
27/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 107001102025
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18/08/2025 17:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 107001102025
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15/07/2025 16:24
Juntada - Informações
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02/07/2025 11:26
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 12:29
Conclusão para despacho
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09/04/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:55
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 16:06
Conclusão para despacho
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15/01/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:48
Juntada - Informações
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21/11/2024 15:28
Juntada - Informações
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17/10/2024 07:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 107002482024
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16/10/2024 15:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 107002482024
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07/10/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 17:31
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:42
Protocolizada Petição
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24/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:47
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 13:21
Conclusão para despacho
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30/07/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:34
Juntada - Informações
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12/07/2024 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5415590, Subguia 34521 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 289,42
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27/06/2024 14:48
Juntada - Informações
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25/06/2024 10:12
Protocolizada Petição
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29/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2024 15:49
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/03/2024 15:48
Processo Reativado
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14/03/2024 15:45
Protocolizada Petição
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07/03/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFOR1ECIV
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07/03/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/04/2024. Parte SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, Guia 5415590, Subguia 5383399
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07/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:25
Juntada - Certidão
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07/03/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Guia 5415590 - R$ 289,42
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07/03/2024 13:25
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA BARBOSA RODRIGUES
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07/03/2024 13:24
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - MARIA BARBOSA RODRIGUES - Guia 5415588 - R$ 101,84
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07/03/2024 13:24
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MARIA BARBOSA RODRIGUES - Guia 5415586 - R$ 157,76
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07/03/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA BARBOSA RODRIGUES - Guia 5415588 - R$ 101,84
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07/03/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA BARBOSA RODRIGUES - Guia 5415586 - R$ 157,76
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06/03/2024 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR1ECIV -> COJUN
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06/03/2024 13:39
Baixa Definitiva
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14/02/2024 13:29
Trânsito em Julgado
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10/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/01/2024 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/12/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 21:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/10/2023 12:59
Conclusão para julgamento
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17/10/2023 10:47
Despacho - Mero expediente
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29/06/2023 13:18
Conclusão para despacho
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29/06/2023 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:25
Protocolizada Petição
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15/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 11:37
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 15:54
Conclusão para despacho
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14/03/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 13:12
Despacho - Mero expediente
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08/02/2023 12:07
Conclusão para despacho
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08/02/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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