TJTO - 0002997-44.2024.8.27.2731
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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01/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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01/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 14:02
Protocolizada Petição
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01/09/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002997-44.2024.8.27.2731/TO RECORRENTE: THEO GUILHERME LAUFER (AUTOR)ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Embora o recorrente tenha juntado aos autos declaração de hipossuficiência, laudos médicos e sua declaração de imposto de renda, o conjunto probatório revela realidade patrimonial incompatível com a alegada carência econômica.
Consta que, no ano-calendário de 2023, houve o pagamento de R$ 139.916,00 em serviços advocatícios, além do recebimento de indenização de R$ 200.000,00 em cumprimento de sentença no mês de outubro de 2024.
Ademais, verifica-se que o autor possui um imóvel no valor de R$ 380.000,00, bem como um automóvel avaliado em R$ 189.000,00. Tais elementos evidenciam padrão de vida elevado e disponibilidade de recursos que afastam a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, não se justificando, portanto, a concessão da gratuidade da justiça em âmbito recursal.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica gratuita será concedida aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil impõe à parte recorrente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso concreto, a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência foi afastada por provas robustas em sentido contrário.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita em grau recursal.
Em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116/2023 deste Tribunal, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
Após, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do recurso inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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27/08/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THEO GUILHERME LAUFER - Guia 5786496 - R$ 839,97
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27/08/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THEO GUILHERME LAUFER - Guia 5786495 - R$ 1.038,72
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27/08/2025 13:19
Juntada - Guia Cancelada - Recurso Inominado - THEO GUILHERME LAUFER - Guia 5629945 - R$ 1.649,70
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27/08/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 11:50
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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27/08/2025 08:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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25/02/2025 17:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 15:09
Conclusão para despacho
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24/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 15:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52, 51 e 50
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05/02/2025 16:36
Lavrada Certidão
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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24/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/01/2025 09:52
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 17:59
Conclusão para despacho
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23/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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22/01/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 12:54
Protocolizada Petição
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17/12/2024 09:41
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - THEO GUILHERME LAUFER - Guia 5629945 - R$ 1.649,70
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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29/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/11/2024 14:37
Conclusão para julgamento
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10/11/2024 07:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 12:19
Conclusão para despacho
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30/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22, 24 e 23
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30/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 10:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2024 17:08
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 15:11
Conclusão para despacho
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25/09/2024 15:11
Juntada - Informações
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11/09/2024 11:30
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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05/08/2024 17:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 05/08/2024 16:00. Refer. Evento 4
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02/08/2024 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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11/07/2024 19:57
Protocolizada Petição
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11/07/2024 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2024 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2024 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2024 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2024 12:26
Expedido Ofício
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10/06/2024 15:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 05/08/2024 16:00
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21/05/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 15:04
Conclusão para despacho
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19/05/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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