TJTO - 0031141-05.2022.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0031141-05.2022.8.27.2729/TOEXEQUENTE: MARCELO GALATI FERNANDESADVOGADO(A): JOÃO VITOR JORGE CORTEZ (OAB TO010627)DESPACHO/DECISÃOEM RELAÇÃO À TRUTA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA - Intimar a parte exequente para juntar o distrato social da empresa executada, caso pretenda a inclusão dos ex-sócios no polo passivo.
Do contrário, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto em relação à referida pessoa jurídica.
Prazo: 15 dias. - Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornar à conclusão.
EM RELAÇÃO À TRUTA GUSTAVO GRIGOL FERRAI SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; SISBAJUD - Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos. - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; - Realizar pesquisa por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por intermédio do sistema RENAJUD e, em caso de êxito, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, contendo o endereço que consta?do registro e a eventual existência de outra constrição; -
20/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
04/06/2025 15:48
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0031141-05.2022.8.27.2729/TOEXEQUENTE: MARCELO GALATI FERNANDESADVOGADO(A): JOÃO VITOR JORGE CORTEZ (OAB TO010627)DESPACHO/DECISÃO- Intimar pessoalmente a parte exequente para dar prosseguimento efetivo ao processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono, como prevê o § 1º do aludido art. 485.
Prazo: 5 dias.
A propósito, a intimação da parte será realizada preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Em caso de impossibilidade, por correspondência, dirigida ao endereço constante da petição inicial ou, se o caso, ao último endereço informado nos autos, observando-se o que preceitua o art. 274, parágrafo único, do CPC; - Não atendida a intimação, concluir para julgamento no localizador CONCLUSOS URGENTES. -
23/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:55
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2025 18:02
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2024 19:18
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2024 16:36
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/06/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 17:18
Conclusão para despacho
-
03/07/2023 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2023 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2023 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/02/2023 14:37
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2022 10:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
14/10/2022 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2022 14:56
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TOPAL7CIV
-
13/10/2022 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2022 16:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/09/2022 18:03
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2022 16:33
Conclusão para despacho
-
23/09/2022 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 18:34
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2022 15:39
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 15:36
Lavrada Certidão
-
15/08/2022 15:34
Processo Corretamente Autuado
-
11/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021347-52.2025.8.27.2729
Reginaldo Rodrigues de Melo
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 12:21
Processo nº 0010607-11.2020.8.27.2729
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Leonardo Basilio da Silva Ramos
Advogado: Thammille Lenanda Silva Felix Godoy
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2022 16:51
Processo nº 0003726-76.2024.8.27.2729
Jhoniel Custodio Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/02/2024 11:43
Processo nº 0050604-59.2024.8.27.2729
Rocksilan Mendonca de Mates
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 12:30
Processo nº 0000876-88.2024.8.27.2716
Nyashe Lima Campos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 14:36