TJTO - 0016061-70.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016061-70.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JODICLEI JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DESPACHO/DECISÃO I- Na presente demanda, a parte autora JODICLEI JOSE DE SOUZA foi condenada ao pagamento de custas e honorários arbitrados pela turma recursal.
A parte executada BANCO VOTORANTIM S.A requereu o cumprimento de sentença, todavia, em evento 133 não houve a intimação correta para a devida parte condenada.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora/condenada JODICLEI JOSE DE SOUZA, para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento da condenação arbitrada pela turma recursal, sob pena de multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação estabelecida pelo §3º do art.523, do CPC, de valores ou bens do devedor, quantos bastem à garantia da dívida.
II - Decorrido o prazo, ocorrendo voluntariamente o pagamento do débito por meio de depósito judicial e indicados dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-se o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da execução no prazo de cinco dias, sob pena presunção de adimplemento da obrigação com extinção nos termos do art. 924, II, do Novo CPC.
III - Decorrido o prazo, inexistindo quitação do débito, e considerando que incumbe à parte exequente atualizar a execução; intime-a para, instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo nos termos do §1º do art.523, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Apresentada planilha de cálculo atualizado; Defiro a penhora on-line (SISBAJUD) por estar na ordem de preferência do art.835, do Novo CPC.
Viabilize-se o Cartório a minuta da penhora on-line no valor da dívida exequenda em conta da parte executada, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; A intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo devedor, considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não fora devidamente comunicada ao Juízo da execução; A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução; tratando-se de execução de título executivo judicial, transformada em penhora a indisponibilidade do dinheiro, o devedor deverá ser intimado para embargar em até 15 dias, qualquer que seja o seu valor. V- Se, não forem encontrados créditos na busca SISBAJUD, proceda Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RENAJUD, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns) posteriormente, sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor.
VI- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
22/08/2025 14:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 140
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22/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:38
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2025 16:16
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/03/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:37
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 13:40
Conclusão para despacho
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22/01/2025 13:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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17/09/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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16/09/2024 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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09/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARAJECIV
-
03/09/2024 18:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/09/2024 17:44
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
21/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:13
Trânsito em Julgado
-
19/08/2024 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/07/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/07/2024 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/07/2024 17:44
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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12/07/2024 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/07/2024 08:55
Protocolizada Petição
-
24/06/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2024 12:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 153
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29/05/2024 12:54
Conclusão para despacho
-
29/05/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/05/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
17/05/2024 13:00
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JODICLEI JOSE DE SOUZA - Guia 5472592 - R$ 1.175,23
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17/05/2024 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2024 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
16/05/2024 16:21
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
01/02/2024 11:57
Conclusão para despacho
-
31/01/2024 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/01/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 16:02
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
-
23/10/2023 17:02
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/10/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/09/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:22
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/08/2023 12:55
Lavrada Certidão
-
15/05/2023 10:41
Protocolizada Petição - (TO010769)
-
05/05/2023 14:34
Conclusão para julgamento
-
05/05/2023 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
-
04/05/2023 15:11
Publicação de Ata
-
04/05/2023 15:08
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 04/05/2023 15:00. Refer. Evento 60
-
04/05/2023 07:12
Protocolizada Petição
-
13/04/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/03/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/03/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/03/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:59
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 04/05/2023 15:00
-
29/03/2023 17:59
Publicação de Ata
-
29/03/2023 17:55
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 29/03/2023 17:30. Refer. Evento 40
-
29/03/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2023 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/03/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
27/03/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
27/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2023 17:14
Conclusão para despacho
-
22/03/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/03/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/03/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:08
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 29/03/2023 17:30
-
02/03/2023 14:39
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 11:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
02/03/2023 11:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 27/02/2023 16:00. Refer. Evento 24
-
27/02/2023 15:56
Protocolizada Petição
-
25/02/2023 11:21
Juntada - Certidão
-
24/02/2023 12:25
Protocolizada Petição
-
13/02/2023 14:23
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2023 15:41
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
31/01/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
31/01/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
31/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/02/2023 16:00
-
31/01/2023 08:40
Protocolizada Petição - (TO010769)
-
23/01/2023 12:05
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2022 18:12
Conclusão para despacho
-
13/12/2022 17:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 13/12/2022 16:30. Refer. Evento 7
-
13/12/2022 16:36
Protocolizada Petição
-
13/12/2022 16:19
Protocolizada Petição
-
13/12/2022 16:00
Protocolizada Petição
-
13/12/2022 08:56
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 19:19
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 15:35
Protocolizada Petição
-
29/08/2022 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2022 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2022 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/08/2022 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 13/12/2022 16:30
-
10/08/2022 17:09
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2022 08:15
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 08:13
Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2022 17:41
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 17:38
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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