TJTO - 0001367-10.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001367-10.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001848-80.2019.8.27.2733/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)REQUERENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil de 2015 consolidou o princípio do sincretismo processual, determinando que a execução se processe nos autos principais.
No entanto, não há vedação expressa para o cumprimento de sentença em autos apartados, desde que não haja prejuízo à parte contrária e seja garantida a efetividade da execução. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconhece a admissibilidade do cumprimento de sentença em autos apartados quando isso favorecer a eficiência processual, sem prejuízo ao devedor.
No caso concreto, verifico que nos autos principais já transitaram em julgado, bastando apenas a reativação para apreciar eventual pedido de cumprimento de sentença, de modo que os pedidos desse processo podem ser apreciados naquela oportunidade, visando não tumultuar o andamento do processo.
Frente a essa exposição, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse jurídico-processual na instauração de cumprimento de sentença em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Pedro Afonso - TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:34
Decisão - Outras Decisões
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04/08/2025 16:09
Conclusão para decisão
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04/08/2025 16:09
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 17:38
Protocolizada Petição
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14/07/2025 17:28
Distribuído por dependência - Número: 00018488020198272733/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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