TJTO - 0000894-89.2023.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/08/2025 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000894-89.2023.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000894-89.2023.8.27.2734/TO APELANTE: JOSE JOAO BATISTA STIVAL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): REGIANE GARCIA FERNANDES CRUZ E CASTRO (OAB TO004577) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ JOÃO BATISTA STIVAL (ev. 54), com fundamento no art. 105, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma da 1ª Cãmara Cível deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação anteriormente interposta pelo recorrente, mantendo incólume a sentença impugnada.
As contrarrazões foram regularmente apresentadas (ev. 61).
Submetidos os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça para realização do juízo provisório de admissibilidade recursal, contatou-se que a parte recorrente não comprovou regularmente o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso, razão pela qual determinei a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4, do Código de Processo Civil.
Para melhor contextualização desta decisão, trago à colação os seguintes trechos do despacho anteriormente proferido (ev. 66): [...] O caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato de interposição do recurso, enquanto o § 4º do mencionado dispositivo prevê, também de maneira expressa, sem margem para interpretações, que o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso deve ser intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [...] Neste caso, verifico que a parte recorrente não comprovou o recolhimento de preparo no ato de interposição do recurso especial de Evento 54 (12/06/2025), tendo promovido a juntada da guia de recolhimento e comprovante de pagamento respectivo apenas no dia 21/07/2025 (Evento 65), os quais, todavia, evidenciam que o recolhimento do preparo foi realizado na forma simples, e não em dobro.
Diante disso, uma vez constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e considerando a disposição do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove o recolhimento em dobro do preparo recursal, complementação ou novo recolhimento, sob pena de deserção. [...] Em ato contínuo, a parte recorrente foi devidamente intimada. Não obstante, permaneceu inerte, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido, vide as movimentações processuais subsequentes à referida intimação. É o relato essencial.
Decido.
Como é cediço, o preparo constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal cuja ausência, quando não sanada na forma prevista pelo legislador, conduz inexoravelmente à deserção, conforme expressamente previsto pela parte final do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
No caso, conforme relatado, mesmo sendo regularmente intimada para realizar e comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4, do Código de Processo Civil, a parte recorrente permaneceu inerte, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido.
Nesse contexto, ante a ausência de regularização do preparo recursal no prazo previsto pelo art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da deserção, com a consequente inadmissão do recurso em análise.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o RECURSO ESPECIAL.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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22/08/2025 18:31
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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20/08/2025 11:45
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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20/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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05/08/2025 14:08
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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21/07/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/07/2025 00:31
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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21/07/2025 00:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/07/2025 17:56
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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14/07/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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07/07/2025 12:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/05/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/05/2025 22:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:23
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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06/05/2025 14:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/05/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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05/05/2025 16:50
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 281
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28/03/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/03/2025 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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07/02/2025 15:19
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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04/02/2025 16:21
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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03/02/2025 22:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 08:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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22/01/2025 16:32
Despacho - Mero Expediente
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21/01/2025 18:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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21/01/2025 18:31
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/01/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/12/2024 20:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 14:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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06/12/2024 14:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/11/2024 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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29/11/2024 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/11/2024 19:10
Juntada - Documento - Voto
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18/11/2024 14:29
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 495
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05/11/2024 20:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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05/11/2024 20:23
Juntada - Documento - Relatório
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04/11/2024 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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04/11/2024 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/10/2024 15:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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16/10/2024 15:01
Despacho - Mero Expediente
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04/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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