TJTO - 0037356-89.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037356-89.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANDRADE ENERGIA ELETRICA LTDAADVOGADO(A): RENATO HEITOR SILVA VILAR (OAB TO008049) ATO ORDINATÓRIO Reitera-se a necessidade de cumprimento do ato ordinatório anterior, referente a documentação da parte autora ANDRADE ENERGIA ELETRICA LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-30.
Acrescenta-se também a necessidade de apresentação do documento pessoal com foto do sócio-proprietário da referida parte autora, caso seja diferente da documentação juntada até o momento.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037356-89.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADEYLSON JUNIOR ANDRADE RAMOSADVOGADO(A): RENATO HEITOR SILVA VILAR (OAB TO008049)AUTOR: ANDRADE ENERGIA ELETRICA LTDAADVOGADO(A): RENATO HEITOR SILVA VILAR (OAB TO008049) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada dos documentos necessários à comprovação de endereço.
Desta forma, a parte autora deve apresentar, em conjunto: O comprovante de endereço em nome da parte autora; OUDeclaração de endereço do(a) titular do comprovante, juntamente com cópia do documento com foto deste(a), e o respectivo comprovante de endereço." Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). CONTRATO SOCIAL (X) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da(s) parte(s) autora(s); DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; PROCURAÇÃO (X) Ausente Procuração ad judicia da Pessoa Jurídica constituida nos atuos.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
25/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:23
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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25/08/2025 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/08/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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