TJTO - 0001259-78.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001259-78.2025.8.27.2733/TOAUTOR: MARIA DO SOCORRO RESENDE DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414)SENTENÇAIsto Posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, condeno o requerido na obrigação de incorporar o pagamento do adicional por tempo de serviço à remuneração da autora conforme postulado na inicial.
Condeno o requerido ao pagamento das diferenças apuradas nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como daquelas vencidas no curso do processo.
Os valores deverão ser atualizados, uma única vez, até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, a contar do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.
Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Declaro a prescrição dos períodos anteriores aos cinco anos de propositura desta demanda.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no artigo 20, § 3º, do CPC, tudo nos termos do art. 85 do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 22/08/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
25/08/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/08/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/07/2025 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:28
Despacho - Determinação de Citação
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26/06/2025 17:44
Protocolizada Petição
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26/06/2025 17:39
Conclusão para decisão
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26/06/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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