TJTO - 0004188-23.2020.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 123 Número: 00140005520258272700/TJTO
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126, 127
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126, 127
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0004188-23.2020.8.27.2713/TO AUTOR: ARITHANA MORAIS LACERDAADVOGADO(A): WANESSA DIAS BORGES DA SILVA (OAB TO010509)AUTOR: ANTONIO VICTOR MORAIS LACERDAADVOGADO(A): VALDENE PEREIRA PRATES (OAB TO09672B)REQUERENTE: NEUSA BORGES CAVALCANTEADVOGADO(A): FÁBIA RENATA BORGES CAVALCANTE (OAB TO004688)REQUERENTE: ELMIRA BISPO DE MORAISADVOGADO(A): MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB SP166906)REQUERENTE: FERNANDA BORGES CAVALCANTE ALENCARADVOGADO(A): FÁBIA RENATA BORGES CAVALCANTE (OAB TO004688)REQUERENTE: FLAVIA CHRISTINA BORGES CAVALCANTE ALENCARADVOGADO(A): FÁBIA RENATA BORGES CAVALCANTE (OAB TO004688) DESPACHO/DECISÃO Eventos 98 e 100: trata-se de requerimentos para remoção do inventariante ANTONIO VICTOR MORAIS LACERDA.
Desde o princípio o herdeiro Antonio Victor teve problemas na condução do feito; veja-se que ele somente veio a ser nomeado para a inventariança no evento 22, eis que o processo não se apresentava apto a ser admitido ao processamento (eventos 05 e 14); nomeado inventariante aos 05.05.2021, evento 22, somente aos 19.12.2021, firmou o termo de compromisso (evento 35), sete meses mais tarde; empossado, intentou formalizar as primeiras declarações por duas vezes (eventos 36 e 46); seu advogado renunciou ao mandato e ele foi intimado para constituir novo procurador (eventos 51 e 52); constituiu nova procuradora (evento 59), que foi intimada para apresentar as primeiras declarações (evento 61), a qual, no evento 65, ratificou as primeiras declarações do evento 46, seguindo-se a determinação para citação dos demais herdeiros, Fazendas e Ministério Público.
Intimado para se manifestar sobre os requerimentos das Fazendas, teve início o incidente de remoção do inventariante (evento 98).
Registre-se por fim, que o inventariante foi citado nos autos 0005382-58.2020.8.27.2713, evento 52, e não apresentou defesa. É a suma do conteúdo dos autos.
De todo o exposto, se percebe que o inventariante não conduzia o feito com o necessário zelo, tanto que o processo já extrapolou o prazo de duração razoável (CPC, artigo 611), o que autoriza a sua remoção na forma do artigo 622, do CPC.
Quanto à disputa pelo cargo de inventariante, entre a herdeira Arithana (evento 101 e 98) e a viúva meeira Neusa Borges (evento 99 e 100), o fiel da balaça pende em favor da viúva; veja-se.
A requerente Neusa Borges obteve ganho de causa nos autos 0007233-69.2019.8.27.2713, ação declaratória de união estável promovida por Elmira Bispo de Morais contra o espólio de Antonio Lacerda Cavalcante, cuja sentença pende de recurso, é verdade, mas a requerente ainda preserva a sua condição de viúve e meeira.
Na ordem de preferência legal para a nomeação do inventariante, o cônjuge superstite está em preeminência (CPC, artigo 617, inciso I).
Outro aspecto que autoriza a nomeação do cônjuge sobrevivente é a maior envergadura de seu quinhão nos bens inventariados, eis que a ela toca além de sua meação, quinhão em condição de igualdade com os herdeiros (CC, artigo 1.830 e 1.832).
Assim, mesmo que o herdeiro Antonio Victor consiga se livrar solto, da prisão (evento 99, anexos 05 e 06), ainda assim, persiste a razão para a sua remoção do cargo de inventariante, de ofício, por não prestar as primeiras e últimas declarações no prazo legal, por não dar andamento regular ao inventário, e por não defender o espólio nas ações em que for citado.
Veja-se que não há sequer a necessidade de facultar a ele a apresentação de defesa, visto que apenas na remoção fundada em fatos externos aos autos, nos termos do artigo 623, do CPC, que é processada em apenso, para a produção de provas; ademais, o então inventariante compareceu aos autos concordando com sua remoção (evento 118).
De todo exposto, acolho os argumentos postos no requerimento de remoção do inventariante Antonio Victor, manejado por NEUSA BORGES CAVALCANTE, para removê-lo DE OFÍCIO do cargo, aos fundamentos do CPC, artigo 622, incisos I, II, e IV; NOMEIO em substituição a requerente NEUSA BORGES CAVALCANTE, brasileira, viúva, portadora do RG 20.732-SSP/TO, e CPF 485.026.261.91, residente e domiciliada na Rua José Pereira Lima, 2017, centro, Colinas do Tocantins, TO. Intime-se-a para firmar o compromisso e assumir a inventariança, a qual deve assumir a posse e administração dos bens do espólio; firmado o compromisso, expeça-se ordem de imissão na posse dos bens imóveis.
A inventariante deve renovar as primeiras declarações, descrevendo e individualizando, minuciosamente, os bens e o seu estado, no ato do recebimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:39
Lavrado - Termo de Compromisso
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21/08/2025 11:25
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 15:45
Conclusão para decisão
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10/07/2025 20:33
Protocolizada Petição
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26/06/2025 14:13
Lavrada Certidão
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 07:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107 e 108
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108
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12/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:26
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2025 10:10
Protocolizada Petição
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15/05/2025 13:45
Protocolizada Petição
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15/05/2025 11:45
Protocolizada Petição
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15/05/2025 10:25
Protocolizada Petição
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11/04/2025 17:24
Conclusão para despacho
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25/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/02/2025 09:55
Protocolizada Petição
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05/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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25/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/01/2025 17:09
Conclusão para decisão
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15/01/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/12/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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06/11/2024 17:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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05/11/2024 15:19
Protocolizada Petição
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04/11/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/11/2024 23:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2024 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 16:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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30/10/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
30/10/2024 16:35
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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30/10/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 16:35
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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30/10/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2024 16:35
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
29/10/2024 17:06
Lavrada Certidão
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28/10/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 18:00
Conclusão para despacho
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02/04/2024 09:58
Protocolizada Petição
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29/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/01/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 19:56
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 18:52
Conclusão para decisão
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09/06/2023 21:03
Protocolizada Petição
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16/05/2023 14:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2023 13:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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02/05/2023 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: EDINEIA MARTINS SANTANA SA (por substituição em 03/05/2023 09:40:35)
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02/05/2023 13:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/04/2023 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2023 16:30
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/04/2023 14:16
Despacho - Mero expediente
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26/04/2023 10:21
Protocolizada Petição
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31/01/2023 16:32
Protocolizada Petição
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13/01/2023 18:00
Conclusão para decisão
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08/01/2023 11:21
Protocolizada Petição
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30/08/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2022 19:13
Protocolizada Petição
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2022 13:09
Juntada - Outros documentos
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16/08/2022 10:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2022 18:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2022 18:03
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
12/08/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:32
Despacho - Mero expediente
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04/05/2022 17:28
Conclusão para decisão
-
17/01/2022 14:57
Lavrada Certidão
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14/01/2022 14:08
Protocolizada Petição
-
19/12/2021 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 17:16
Lavrado - Termo de Compromisso
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17/09/2021 15:33
Protocolizada Petição
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24/08/2021 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1EFAM
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24/08/2021 14:17
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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30/07/2021 17:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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26/05/2021 08:30
Lavrada Certidão
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25/05/2021 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1EFAM -> TOCOLCEMAN
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25/05/2021 17:22
Expedido Mandado
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25/05/2021 17:21
Expedido Mandado
-
05/05/2021 17:53
Decisão - Outras Decisões
-
13/02/2021 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/02/2021 20:21
Protocolizada Petição
-
26/01/2021 18:08
Conclusão para despacho
-
21/01/2021 10:02
Protocolizada Petição
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/12/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2020 19:19
Despacho - Mero expediente
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15/10/2020 17:56
Conclusão para decisão
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15/10/2020 17:46
Protocolizada Petição
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14/07/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/07/2020 10:45
Protocolizada Petição
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10/07/2020 15:27
Protocolizada Petição
-
06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/06/2020 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2020 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 18:30
Despacho - Mero expediente
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17/06/2020 22:49
Protocolizada Petição
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15/06/2020 11:38
Conclusão para decisão
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15/06/2020 11:36
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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