TJTO - 0038713-41.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 11:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038713-41.2024.8.27.2729/TORÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, comresolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Novo Código deProcesso Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N° 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria N° 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 13:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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15/08/2025 09:26
Protocolizada Petição
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02/07/2025 15:00
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:51
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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18/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/04/2025 14:20
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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20/03/2025 13:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 20/03/2025 13:30. Refer. Evento 7
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19/03/2025 20:10
Juntada - Certidão
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19/03/2025 16:41
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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29/01/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 20/03/2025 13:30
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25/09/2024 17:05
Lavrada Certidão
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25/09/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/09/2024 16:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/09/2024 11:32
Conclusão para decisão
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17/09/2024 11:31
Processo Corretamente Autuado
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17/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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