TJTO - 0000640-41.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 160
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20/06/2025 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
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11/06/2025 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163 e 164
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000640-41.2022.8.27.2738/TO AUTOR: MANOEL VICENTE DOS SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155) SENTENÇA Trata-se de ação de inventário negativo formulado por MANOEL VICENTE DOS SANTOS, objetivando a nomeação do autor como inventariante de seu cônjuge falecido, Sra.
Geruza Lina da Silva.
Foi determinada a emenda da inicial para inclusão dos herdeiros da falecida, bem como que se efetivasse a citação dos mesmos (ev. 52).
Com efeito, o inventário tem como objeto a regularização ou formalização da transmissão de bens aos herdeiros, que, ademais, ocorre já na abertura da sucessão em decorrência do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil).
No caso dos autos, foi relatado que a falecida não possui bens a serem inventariados, se limitando o objeto da demanda à nomeação do autor como inventariante.
Assim, a meu sentir, não havendo bens, não há que se falar em inventário; e, havendo dívidas, não há que se falar em inventário, porquanto, no nosso sistema jurídico, os herdeiros não devem herdarem dívidas (art. 1.792 do Código Civil). Como cediço, há precedentes jurisprudenciais em que se passou a admitir um “inventário negativo” a fim de se resguardar os herdeiros da cobrança de dívidas, porquanto o citado artigo 1.792 faz menção a "salvo se houver inventário que a escuse". Todavia, cabe obtemperar que no caso dos autos, o pedido da parte autora se limita à sua nomeação como inventariante, o que a meu ver carece de interesse processual. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO - NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE - FINALIDADE EXCLUSIVA DE SUCEDER O DE CUJUS EM OUTRO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE 1.
O inventário negativo, embora não encontre previsão no Código de Processo Civil, é admitido pela doutrina e pela jurisprudência como meio adequado para declarar a inexistência de bens a partilhar. 2.
Considerando que a requerente não busca a declaração de inexistência de bens, mas apenas sua nomeação como inventariante, para que possa suceder o de cujus em outro processo, evidente que ela carece de interesse processual. (TJ-MG - AC: 50012775220218130693, Relator.: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 09/03/2023, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/03/2023).
Destarte, no caso concreto não vislumbro o interesse-necessidade da tutela jurisdicional.
Ora, no inventário não se estabelece contraditório; nesse cenário, no processo em que não participa o terceiro interveniente que poderia ter interesse na resolução do processo, não se pode formar a coisa julgada diante dos limites subjetivos da lide; ademais, a mera declaração de inexistência de bens, não impede eventual sobrepartilha de bens desconhecidos; por fim e não menos importante, o inventário a que se refere o art. 1.792 do Código Civil não é o negativo, mas aquele em que bens foram herdados e conhecidos os seus valores, o que configuraria a prova de quanto o herdeiro recebeu e de quanto poderia ser responsabilizado de acordo com as forças da herança.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte ao pagamento das custas e das despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão da gratuidade da justiça.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Se houver recurso, processe-se nos termos do art. 1.010 e seguintes do CPC/2015.
Oportunamente, dê-se baixa.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 16:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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20/04/2025 13:41
Lavrada Certidão
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24/02/2025 10:11
Conclusão para julgamento
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22/02/2025 18:28
Lavrada Certidão
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21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
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20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 151
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19/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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30/01/2025 14:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 148
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29/01/2025 07:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 146
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28/01/2025 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 144
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28/01/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 148
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28/01/2025 12:20
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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28/01/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 146
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28/01/2025 12:20
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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28/01/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 144
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28/01/2025 12:20
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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24/01/2025 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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13/01/2025 11:19
Protocolizada Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 09:59
Lavrada Certidão
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11/12/2024 14:35
Protocolizada Petição
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07/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
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13/11/2024 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 134
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13/11/2024 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 134
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13/11/2024 14:50
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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11/11/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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25/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:43
Lavrada Certidão
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25/10/2024 08:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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21/10/2024 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
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07/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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31/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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19/08/2024 08:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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13/08/2024 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/07/2024 13:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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26/07/2024 13:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:34
Lavrada Certidão
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24/07/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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24/07/2024 16:18
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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24/07/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2024 16:17
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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24/07/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2024 16:07
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
24/07/2024 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 20:16
Protocolizada Petição
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22/07/2024 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 10:18
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/01/2024 15:07:56)
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10/01/2024 14:23
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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12/12/2023 09:31
Juntada - Outros documentos
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07/11/2023 13:47
Lavrada Certidão
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17/10/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/09/2023 14:35
Juntada - Outros documentos
-
26/09/2023 15:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/09/2023 13:08
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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05/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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19/08/2023 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2023 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2023 13:04
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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10/08/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2023 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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06/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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06/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:00
Juntada - Informações
-
06/07/2023 11:35
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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05/07/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2023 12:55
Juntada - Outros documentos
-
15/06/2023 18:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/06/2023 16:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 15:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 14:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2023 14:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 15:18
Conclusão para julgamento
-
20/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2023 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2023 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2023 17:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
03/04/2023 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:18
Juntada - Informações
-
31/03/2023 13:31
Juntada - Informações
-
28/03/2023 19:11
Juntada - Informações
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24/03/2023 16:35
Juntada - Informações
-
23/03/2023 13:27
Juntada - Informações
-
22/03/2023 17:05
Juntada - Outros documentos
-
22/03/2023 17:01
Juntada - Outros documentos
-
22/03/2023 16:59
Expedido Ofício
-
22/03/2023 15:56
Expedido Ofício
-
22/03/2023 13:06
Despacho - Visto em correição
-
02/12/2022 13:58
Conclusão para despacho
-
11/11/2022 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2022 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/09/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2022 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/09/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2022 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 19:36
Lavrado - Termo de Compromisso
-
17/05/2022 13:43
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2022 16:21
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 15:36
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2022 12:04
Conclusão para despacho
-
16/05/2022 12:04
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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