TJTO - 0000287-93.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0000287-93.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: EL DOURADO AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB GO032866)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de ação de tutela antecipada antecedente ajuizada por EL DOURADO AGRONEGÓCIOS LTDA em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., objetivando o desbloqueio de conta corrente bancária de titularidade da parte autora, bem como dos valores nela existentes, sob a alegação de bloqueio indevido por parte da instituição financeira.
Com base nos elementos inicialmente trazidos, foi proferida decisão no evento 26, deferindo tutela provisória de urgência para determinar o desbloqueio da conta e dos valores, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária, com fundamento no art. 300 do CPC.
Na mesma decisão, foi determinado à parte autora o aditamento da petição inicial, nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC, no prazo de 15 dias, para apresentação da argumentação completa, documentos adicionais e confirmação do pedido principal.
A parte autora foi devidamente intimada para cumprimento da ordem judicial (evento 28).
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, não apresentando o aditamento à inicial. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada antecedente depende, para sua regular tramitação, do posterior aditamento da petição inicial, conforme § 1º, I: § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; No presente caso, a parte autora foi regularmente intimada para cumprir essa obrigação processual essencial e permaneceu inerte.
Tal omissão impossibilita o regular prosseguimento do feito, impondo a extinção do processo, conforme previsão contida no § 2º do art. 303 do CPC: § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Diante disso, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência do pressuposto processual essencial à formação da relação jurídica válida e regular.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com funfamento no art. 485, IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 14:00
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:09
Protocolizada Petição
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28/03/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684554, Subguia 88939 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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25/03/2025 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684554, Subguia 5489704
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25/03/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 5684554 - R$ 160,00
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20/03/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00032084220258272700/TJTO
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18/03/2025 23:57
Protocolizada Petição
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18/03/2025 23:21
Protocolizada Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:31
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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07/03/2025 12:34
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00032084220258272700/TJTO
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27/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667743, Subguia 82011 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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26/02/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667742, Subguia 81957 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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26/02/2025 16:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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26/02/2025 15:32
Conclusão para despacho
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26/02/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/02/2025 12:22
Conclusão para despacho
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26/02/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Processo Corretamente Autuado - 26/02/2025 12:20:02)
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26/02/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 10:04
Protocolizada Petição
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25/02/2025 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667743, Subguia 5481459
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25/02/2025 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667742, Subguia 5481458
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25/02/2025 18:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EL DOURADO AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5667743 - R$ 50,00
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25/02/2025 18:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EL DOURADO AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5667742 - R$ 142,00
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25/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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