TJTO - 0000817-40.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000817-40.2023.8.27.2715/TO INVESTIGADO: VINICIUS DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): WOLLDSON VILARINDO GOMES (OAB TO006913) SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial - prisão em flagrante de Vinicius de Jesus Santos, em razão do cometimento, em tese, do ilícito capitulado no artigo 16, §1º, IV, da Lei nº 10826/2003.
O investigado e o Ministério Público firmaram acordo de não persecução penal, o qual foi devidamente homologado por este Juízo e integralmente cumprido, conforme se depreende dos autos nº 00016655620258272715.
Com vistas, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do investigado, com fundamento no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando o contido no parecer do representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, nos termos do artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Determino o arquivamento destes autos, com adoção das providências determinadas cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
22/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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21/08/2025 11:44
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 11:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001665-56.2025.8.27.2715/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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21/08/2025 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/07/2025 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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04/07/2025 12:25
Conclusão para decisão
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03/07/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 12:48
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 15:42
Conclusão para despacho
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16/05/2025 14:31
Protocolizada Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:23
Conclusão para despacho
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22/04/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:17
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 12:03
Conclusão para despacho
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05/02/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 16:58
Lavrada Certidão
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07/01/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Lavrada Certidão - 07/01/2025 13:52:45)
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07/01/2025 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRSPROT -> TOCRI1ECRI
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07/01/2025 15:58
Lavrada Certidão
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07/01/2025 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRSPROT
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07/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/01/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRSPROT -> TOCRI1ECRI
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09/12/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRSPROT
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09/12/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:26
Conclusão para despacho
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14/11/2024 11:23
Protocolizada Petição
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14/11/2024 10:56
Protocolizada Petição
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14/11/2024 10:55
Protocolizada Petição
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:31
Lavrada Certidão
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13/05/2024 17:37
Lavrada Certidão
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01/02/2024 15:59
Lavrada Certidão
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22/09/2023 13:12
Lavrada Certidão
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10/05/2023 08:59
Protocolizada Petição
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03/05/2023 11:21
Protocolizada Petição
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19/04/2023 14:54
Lavrada Certidão
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17/04/2023 11:54
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOCRI1ECRI
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17/04/2023 08:34
Lavrada Certidão
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17/04/2023 08:32
Juntada - Documento
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17/04/2023 08:25
Decisão - Concessão - Liberdade provisória
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17/04/2023 08:22
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2023 00:30
Protocolizada Petição
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14/04/2023 23:52
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOCRI1ECRI -> PLANTAO
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14/04/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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