TJTO - 0000726-52.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000726-52.2025.8.27.2723/TO AUTOR: LUCELIA JARDIM DA SILVAADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) DESPACHO/DECISÃO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Analisando os autos verifico que a parte requerente apresentou pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade.
Para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargante para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha as custas relativas aos autos, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA, para cancelamento da distribuição.
Do contrário, atendida a determinação, venham os autos conclusos para o localizador de INICIAIS pertinente. Intime-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
27/08/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 19:30
Conclusão para despacho
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08/08/2025 19:30
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCELIA JARDIM DA SILVA - Guia 5773217 - R$ 515,94
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08/08/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCELIA JARDIM DA SILVA - Guia 5773216 - R$ 565,94
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08/08/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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