TJTO - 0036462-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 11:07
Protocolizada Petição
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02/09/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036462-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MOADIR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL c/c DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA ajuizada por MOADIR PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. É o relatório do necessário.
DECIDO.
II – DELIBERAÇÃO JUDICIAL a) GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, verifico que a parte autora juntou documentação que comprovam o indício de sua hipossuficiência.
Assim, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, salvo impugnação procedente. b) RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Analisando a petição inicial, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos do art. 319 do CPC. Desse modo, RECEBO a petição inicial, devendo o feito tramitar pelo procedimento comum. c) ÔNUS DA PROVA A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação a fornecedora, de modo que a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 5º, XXXII da Constituição Federal e artigo 6º, VIII do CDC, é medida que se impõe.
III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL CONSIDERANDO a ausência de prejuízo a qualquer das partes e o baixíssimo índice de autocomposição em demandas similares, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC, sem prejuízo de designação em caso de expresso requerimento da parte requerida em sua defesa.
CITE-SE a parte demandada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua contestação. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. -
20/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/08/2025 13:33
Conclusão para despacho
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19/08/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 13:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/08/2025 19:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MOADIR PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5779117 - R$ 179,66
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18/08/2025 19:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MOADIR PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5779116 - R$ 319,49
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18/08/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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