TJTO - 0004889-51.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004889-51.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO Consta na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente no evento 1 (CALC4) a incidência de multa acessória de 2% (dois por cento).
Todavia, verifico que tal penalidade não encontra respaldo no título executivo extrajudicial que embasa a presente execução.
Importa destacar que, nas ações de execução de título extrajudicial, não há aplicação automática de multa contratual, sendo imprescindível que esta esteja expressamente pactuada no instrumento que serve de base à execução, nos termos do art. 783 do CPC, que exige título certo, líquido e exigível.
No caso dos autos, não consta cláusula contratual que estipule a multa de 2%, razão pela qual não há falar em sua exigibilidade.
Ademais, a aplicação da referida multa não encontra respaldo no art. 75 do Anexo I do Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra).
Nesse contexto, considerando a ausência de pactuação no título extrajudicial e a inexistência de previsão legal que autorize a cobrança da penalidade de forma automática, impõe-se o afastamento da multa acessória.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, sem a incidência da multa de 2% (dois por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da inicial.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5771625, Subguia 119456 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5771624, Subguia 119231 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
-
07/08/2025 11:14
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 11:14
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2025 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5771625, Subguia 5532952
-
07/08/2025 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5771624, Subguia 5532951
-
07/08/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5771625 - R$ 50,00
-
07/08/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5771624 - R$ 142,00
-
07/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035717-07.2023.8.27.2729
Rodrigo Cezar Lucas Kertesz
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2023 17:03
Processo nº 0009960-61.2025.8.27.2722
Juliana Marcia Pires
Paulo Sergio Vieira Costa
Advogado: Pablo Araujo Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 18:12
Processo nº 0046006-96.2023.8.27.2729
Francisleno Ferreira Herculano
Lorrayne Cristina de Noronha Viegas
Advogado: Assisleno Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2023 20:10
Processo nº 0004045-47.2023.8.27.2707
Juarez Luiz da Silva Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2023 14:30
Processo nº 0001376-44.2025.8.27.2709
Maria Santana Vieira Costa
Uniao Federal
Advogado: Juliana Maria Prata Borges Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 16:51