TJTO - 0009960-61.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0009960-61.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JULIANA MÁRCIA PIRESADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está condicionada à comprovação documental satisfatória de estar a parte impossibilitada de arcar com os encargos processuais.
Em análise ao processo, verifico que a autora, não comprovou satisfatoriamente a incapacidade financeira alegada, uma vez que os documentos juntados nos autos no evento 12, aliado ao negócio jurídico objeto da lide, não demonstram a impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Contudo, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, há possibilidade de conferir-lhe a prerrogativa alternativa de parcelamento da taxa judiciária e das custas judiciais.
Intime-se a parte autora para , em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo Eproc. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:13
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 15:43
Conclusão para despacho
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19/08/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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28/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 14:27
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:26
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANA MÁRCIA PIRES - Guia 5759524 - R$ 4.016,42
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21/07/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANA MÁRCIA PIRES - Guia 5759523 - R$ 2.559,19
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21/07/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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