TJTO - 0009586-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009586-58.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VANUSA MARTINS CARDOSO GOMESADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresenteação de contestação (evento 18, CONT1) e réplica (evento 21, REPLICA1), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação.
ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (artigo 443, I e II, do Código de Processo Civil); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (artigo 450 do Código de Processo Civil); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do Código de Processo Civil); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no artigo 385 do Código de Processo Civil, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (artigo 464 do Código de Processo Civil); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
20/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 13:30
Conclusão para despacho
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15/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/03/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/03/2025 19:03
Decisão - Outras Decisões
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24/09/2024 17:26
Conclusão para despacho
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19/09/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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12/09/2024 17:08
Lavrada Certidão
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10/09/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/08/2024 11:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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30/08/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 16:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2024 13:29
Conclusão para decisão
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20/08/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:18
Protocolizada Petição
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03/07/2024 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/07/2024 17:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 03/07/2024 17:00. Refer. Evento 8
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01/07/2024 15:43
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/07/2024 17:00
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09/04/2024 10:57
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 11:57
Conclusão para despacho
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14/03/2024 11:57
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2024 11:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2024 18:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANUSA MARTINS CARDOSO GOMES - Guia 5421208 - R$ 90,25
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13/03/2024 18:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANUSA MARTINS CARDOSO GOMES - Guia 5421207 - R$ 140,37
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13/03/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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