TJTO - 0008816-65.2024.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008816-65.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/AEXECUTADO: LUANA CORONHEIRA SILVA REISADVOGADO(A): THAILLA FERNANDA BARBOSA DE SOUSA (OAB TO012457)DESPACHO/DECISÃO- Vincular a advogada THAILLA FERNANDA BARBOSA DE SOUSA, OAB/TO 12.457, como representante processual de LUANA CORONHEIRA SILVA REIS, pessoa jurídica; - Feito isso, intimar a parte exequente e esta parte executada quanto a esta decisão; - Desde loglo, expedir alvará para transferência dos valores bloqueados para a conta da parte executada impugnante.
Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários.
Se os valores não tiverem sido transferidos para a conta judicial, proceder ao desbloqueio; - Cancelar as ordens porventura existentes no sistema na modalidade teimosinha, em nome da parte impugnante, decorrentes deste processo; - Intimar a parte executada ?NATHALIA NOGUEIRA COSTA? para apresentar impugnação quanto ao bloqueio de seus valores, em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. -
25/07/2025 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - CBJUDC -> TOPALSECI
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25/07/2025 13:58
Juntada - Outros documentos
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25/07/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 09:59
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2025 17:23
Conclusão para despacho
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24/07/2025 17:23
Juntada - Informações
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24/07/2025 16:00
Lavrada Certidão
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24/07/2025 09:30
Protocolizada Petição
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24/07/2025 09:25
Protocolizada Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008816-65.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/AEXECUTADO: LUANA CORONHEIRA SILVA REISADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459)DESPACHO/DECISÃO- Excluir a advogada LAYANNE SOARES DA SILVA, TO012459, como representante processual de LUANA CORONHEIRA SILVA REIS, pessoa jurídica; - Expedir alvará para transferência dos valores bloqueados para a conta da parte executada ?LUANA CORONHEIRA SILVA REIS?, pessoa física, conforme ?evento 67, SISBAJUD3?.
Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários.
Se os valores não tiverem sido transferidos para a conta judicial, proceder ao desbloqueio; - Cancelar as ordens porventura existentes no sistema na modalidade teimosinha, em nome da parte impugnante, decorrentes deste processo; - Intimar as partes executadas ?NATHALIA NOGUEIRA COSTA?e LUANA CORONHEIRA SILVA REIS, pessoa jurídica, para apresentar impugnação quanto ao bloqueio de seus valores, em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida.
A intimação será por meio por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos. Sendo necessário, expedir mandado de intimação.
A intimação via postal será considerada válida se a correspondência for devolvida por motivo de mudança de endereço da parte ou em razão de esta ser desconhecida no local ou estar ausente por 3 vezes em que for procurada. -
21/07/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:20
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 16:58
Conclusão para despacho
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18/07/2025 16:57
Juntada - Informações
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17/07/2025 14:44
Protocolizada Petição
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11/07/2025 15:01
Juntada - Informações
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11/07/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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08/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008816-65.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/ADESPACHO/DECISÃOSISBAJUD - Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos. - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; CNIB - Fazer pesquisa no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente; RENAJUD - Realizar pesquisa por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por intermédio do sistema RENAJUD e, em caso de êxito, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, contendo o endereço que consta?do registro e a eventual existência de outra constrição; Se a parte exequente pedir a penhora de algum imóvel e juntar a certidão de matrícula respectiva, voltar os autos à conclusão no localizador CONCLUSOS URGENTES -
11/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 16:20
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:41
Protocolizada Petição
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20/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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03/02/2025 14:41
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:41
Protocolizada Petição
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06/12/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:40
Lavrada Certidão
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21/10/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2024 13:25
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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02/08/2024 14:22
Protocolizada Petição
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19/07/2024 15:29
Protocolizada Petição
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15/07/2024 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2024 13:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 17:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/07/2024 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 17:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/06/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 13:12
Conclusão para despacho
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10/06/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cédula de Crédito Rural - Para: Cédula de Crédito Bancário
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06/05/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 12:47
Conclusão para despacho
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02/05/2024 17:47
Protocolizada Petição
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02/05/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 08:59
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 12:48
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417215, Subguia 10441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,90
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15/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417214, Subguia 10370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,13
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08/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:57
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417215, Subguia 5383942
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08/03/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417214, Subguia 5383941
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08/03/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5417215 - R$ 195,90
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08/03/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5417214 - R$ 238,13
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08/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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