TJTO - 0007676-80.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007676-80.2025.8.27.2722/TO AUTOR: GABRIEL MACANHÃO CIRQUEIRAADVOGADO(A): JANAINA DE JESUS MILHOMENS (OAB DF078933)RÉU: MATHEUS CERQUEIRA BRITO SOUSAADVOGADO(A): AMANDA CERQUEIRA BRITO SOUSA (OAB GO072901) DESPACHO/DECISÃO SANEADOR DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA Considerando a contestação apresentada ao evento 26.
Intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) impugnação à contestação.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro no arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c SFT, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; Somente após o encerramento dos prazos para contestação e réplica, intime(m)-se as parte (s) para manifestar(em) se pretende(m) produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena: Preclusão.
Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas. Prazo de 15(quinze) dias. Pena: Preclusão.
Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando despacho inicial.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 14:11
Protocolizada Petição
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26/08/2025 13:56
Protocolizada Petição
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25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007676-80.2025.8.27.2722/TO RÉU: MATHEUS CERQUEIRA BRITO SOUSAADVOGADO(A): AMANDA CERQUEIRA BRITO SOUSA (OAB GO072901) DESPACHO/DECISÃO SANEADOR DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA Considerando a contestação apresentada ao evento 26.
Intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) impugnação à contestação.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro no arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c SFT, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; Somente após o encerramento dos prazos para contestação e réplica, intime(m)-se as parte (s) para manifestar(em) se pretende(m) produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena: Preclusão.
Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas. Prazo de 15(quinze) dias. Pena: Preclusão.
Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando despacho inicial.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 19:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/08/2025 21:03
Protocolizada Petição
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13/08/2025 20:55
Protocolizada Petição
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28/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
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23/07/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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23/07/2025 15:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO JECC - 23/07/2025 15:00. Refer. Evento 8
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18/07/2025 09:36
Juntada - Informações
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16/07/2025 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 10:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 16:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 12:54
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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26/06/2025 12:53
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 12 - Expedido Mandado - 26/06/2025 12:50:31
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26/06/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 12:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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26/06/2025 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 12:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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26/06/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 12:44
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/06/2025 17:04
Juntada - Certidão
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24/06/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 23/07/2025 15:00
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16/06/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/06/2025 18:08
Conclusão para decisão
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11/06/2025 13:57
Juntada - Petição
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03/06/2025 21:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/06/2025 16:14
Conclusão para decisão
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02/06/2025 16:14
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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