TJTO - 0000948-83.2021.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:44
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOCRI1ECRI
-
29/08/2025 13:44
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2025 13:43
Trânsito em Julgado
-
29/08/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000948-83.2021.8.27.2715/TO RECORRENTE: CAIO HENRIQUE VITURINO (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)RECORRIDO: DOMINGOS DA SILVA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)ADVOGADO(A): FRANCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO009847) DESPACHO/DECISÃO O juízo de admissibilidade é matéria de ordem pública e precede a análise do mérito recursal.
No caso em tela, o recurso não pode ser conhecido, por manifesta deserção.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao segundo grau de jurisdição no sistema dos Juizados Especiais dependerá, sempre, do recolhimento do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau.
No âmbito do Estado do Tocantins, o art. 3º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 1.286/2001 (Lei de Custas), detalha que o preparo abrange as custas processuais, a taxa judiciária e as despesas de recurso.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 42, § 1º, estabelece um prazo peremptório para a comprovação do pagamento: Art. 42. (...) § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No mesmo sentido, o Enunciado n.º 13 das Turmas Recursais do Estado do Tocantins reforça a necessidade de comprovação do preparo integral no prazo de 48 horas.
No caso dos autos, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a parte recorrente foi devidamente intimada para realizar o preparo, mas quedou-se inerte, descumprindo o pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Cumpre ressaltar que, no microssistema dos Juizados Especiais, orientado pelos princípios da celeridade e simplicidade, não se aplica a regra do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a intimação para o recolhimento em dobro.
Tal entendimento está consolidado no Enunciado 168 do FONAJE, que reconhece a incompatibilidade da norma geral com o rito especial.
Logo, ausente a comprovação do preparo no prazo legal, o presente recurso é manifestamente inadmissível, porquanto deserto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, em razão de sua manifesta deserção.
A sentença de primeiro grau permanece mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/08/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/08/2025 08:20
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
-
03/10/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/09/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
19/09/2024 12:55
Juntada - Certidão
-
19/09/2024 12:54
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CAIO HENRIQUE VITURINO - Guia 5562671 - R$ 630,42
-
19/09/2024 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
18/09/2024 13:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
29/05/2024 12:20
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 15:31
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
-
31/01/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
31/01/2024 15:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
31/01/2024 15:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
27/11/2023 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/11/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 19:20
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2023 17:45
Conclusão para despacho
-
20/09/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/09/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/09/2023 17:21
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 16:44
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2023 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/08/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 20:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
07/08/2023 12:21
Conclusão para julgamento
-
04/08/2023 19:28
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 17:45
Conclusão para despacho
-
02/03/2023 17:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiencias - 01/03/2023 15:00. Refer. Evento 39
-
02/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/03/2023 17:31
Publicação de Ata
-
28/02/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
09/02/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/02/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/02/2023 16:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiencias - 01/03/2023 15:00
-
13/12/2022 17:28
Despacho - Mero expediente
-
07/12/2022 16:48
Conclusão para despacho
-
05/12/2022 08:56
Lavrada Certidão
-
06/09/2022 11:20
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2022 17:47
Conclusão para despacho
-
31/08/2022 08:58
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2022 08:57
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TOCRI1ECRI
-
11/07/2022 13:46
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2022 17:06
Conclusão para despacho
-
09/06/2022 12:20
Lavrada Certidão
-
08/06/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2021 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2021 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2021 18:04
Protocolizada Petição
-
18/11/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 23:44
Protocolizada Petição
-
19/10/2021 10:03
Despacho - Mero expediente
-
07/10/2021 15:43
Conclusão para despacho
-
07/10/2021 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
-
07/10/2021 15:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 07/10/2021 15:00. Refer. Evento 12
-
07/10/2021 12:09
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
-
13/08/2021 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2021 13:12
Juntada - Informações
-
02/08/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2021 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
-
30/07/2021 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 07/10/2021 15:00
-
28/07/2021 12:26
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
-
22/07/2021 08:36
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2021 08:48
Conclusão para despacho
-
19/07/2021 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2021 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 10:52
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2021 16:56
Conclusão para despacho
-
06/07/2021 16:56
Lavrada Certidão
-
06/07/2021 16:55
Processo Corretamente Autuado
-
05/07/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005154-96.2023.8.27.2707
Antonio Leonardo de Lima
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2023 21:25
Processo nº 0000265-97.2023.8.27.2740
Maria dos Santos de Sousa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2023 16:38
Processo nº 0005155-81.2023.8.27.2707
Antonio Leonardo de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jorge Luiz Silva Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2023 21:31
Processo nº 0049466-91.2023.8.27.2729
Danilo Rodrigues Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:28
Processo nº 0005156-66.2023.8.27.2707
Antonio Leonardo de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jorge Luiz Silva Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2023 21:40