TJTO - 0000547-60.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:07
Trânsito em Julgado
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000547-60.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, todos qualificados na exordial. No evento n.º 27, a parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença. Pois bem.
O art. 775 do CPC, expressamente prevê a hipótese de desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. O referido artigo manteve os termos do artigo 569 do CPC/73, cuja jurisprudência pátria já nos ensinava que naqueles casos não havia necessidade do consentimento do Executado. Constitui princípio albergado na legislação vigente que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Assim, com base no art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência da execução, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC. Providências para serem cumpridas desde já: Desta sentença, intime-se eletronicamente os defensores das partes com prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente, na forma do art. 186 do CPC.
Providências para serem cumpridas havendo recursos: Havendo interposição de recursos, nos termos do § 1º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do CPC; 2- Caso interposto recurso inominado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro, se presente; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias (parágrafo único do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995), caso não garantida a gratuidade processual, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto; 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente a Turma Recursal em Palmas, sem nova conclusão judicial.
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado: Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva. Às providências.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/08/2025 10:47
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 10:37
Protocolizada Petição
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22/08/2025 09:41
Lavrada Certidão
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21/08/2025 16:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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21/08/2025 16:30
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 11:16
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 10:31
Conclusão para decisão
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21/08/2025 10:30
Processo Reativado
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21/08/2025 10:17
Protocolizada Petição
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25/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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24/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/02/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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20/02/2025 13:40
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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20/02/2025 13:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 20/02/2025 10:30. Refer. Evento 6
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14/02/2025 14:31
Lavrada Certidão
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13/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:24
Juntada - Informações
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13/02/2025 13:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 20/02/2025 10:30
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12/02/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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12/02/2025 15:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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11/02/2025 20:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/02/2025 17:02
Conclusão para decisão
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11/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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