TJTO - 0018595-50.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5790770, Subguia 125610 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
01/09/2025 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00138897120258272700/TJTO
-
01/09/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108, 106, 109, 111, 120 e 119
-
01/09/2025 23:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790770, Subguia 5541568
-
01/09/2025 23:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALYSSON SANTOS DE QUEIROZ - Guia 5790770 - R$ 160,00
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28/08/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
27/08/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111
-
25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018595-50.2023.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: FRANCISCO CARNEIRO LIMAADVOGADO(A): CÁSSIO DE ANDRADE GAMA (OAB TO005877)RÉU: PAULO CEZARIO XAVIERADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)RÉU: ALYSSON SANTOS DE QUEIROZADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 22/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
22/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ALYSSON SANTOS DE QUEIROZ - Guia 5783374 - R$ 15,25
-
22/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/08/2025 16:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 24/02/2026 14:30
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018595-50.2023.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO LIMAADVOGADO(A): CÁSSIO DE ANDRADE GAMA (OAB TO005877)RÉU: PAULO CEZARIO XAVIERADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)RÉU: ALYSSON SANTOS DE QUEIROZADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) DESPACHO/DECISÃO Da tempestividade da propositura da ação principal pelo Autor - Ainda que a ação principal seja apresentada de forma intempestiva, posteriormente ao trintídio legal, este fato não implica prejuízo ao prosseguimento da ação principal.
A pretensão de extinção atenta contra os princípios da economia e celeridade processual, visto que a ação principal, ainda que apresentada de forma intempestiva, já se encontra em avançado estágio, o que impede a sua extinção.
Da ilegitimidade passiva - Alysson Santos de Queiroz - Confunde-se com o mérito.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação – interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2.
Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais demérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2.
Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória. DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1. A existência do dano, nexo causal e culpa do requerido, a ser provados pelo autor – fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência de culpa e ato lesante ou existência de alguma excludente de responsabilidade, a ser provado pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373,inciso II, CPC). DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) Propriedade do trator a) Conduta culposa do requerido/ ato lesante b) Inadimplemento do requerido Alysson c) Contrato de confissão de dívida; II) Boa fé do requerido – a) da validade dos negócios jurídicos subsequentes e histórico de propriedade do veículo III) Dano material a) utilização do trator pelo requerido IV) dano moral; V) dever de indenizar VI) Valor a indenizar; .
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro 2026 às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 3º Vara Cível Intimem-se as partes para apresentarem os róis de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme artigo 450 do NCPC.
Deverão os advogados providenciarem a intimação ou notificação das testemunhas por eles arroladas, informando dia, hora e local da audiência (artigo 455, NCPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar ao processo, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do artigo 455 do NCPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (artigo 455, § 2º, NCPC).
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, § 3º, NCPC).
Caso a intimação deva ser feita pelo Juízo, deverá a parte justificar a necessidade do ato, conforme artigo 455, §4º, inciso II do NCPC.
Intimem-se as partes através de seu advogado.
Cumpra-se. -
21/08/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
10/06/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
30/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/05/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 97
-
29/05/2025 21:44
Protocolizada Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
28/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 17:29
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 89
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/03/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00071103720248272700/TJTO
-
11/03/2025 13:45
Protocolizada Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
17/12/2024 17:50
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
16/12/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/12/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2024 16:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00171897520248272700/TJTO
-
17/10/2024 15:37
Conclusão para decisão
-
15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/10/2024 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00171897520248272700/TJTO
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09/10/2024 23:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/09/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 11:36
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2024 13:06
Conclusão para decisão
-
02/07/2024 19:45
Protocolizada Petição
-
01/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2024 03:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2024 12:00
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 13:27
Conclusão para decisão
-
14/05/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
25/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455065, Subguia 17984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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24/04/2024 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00071103720248272700/TJTO
-
24/04/2024 19:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455065, Subguia 5397088
-
24/04/2024 19:43
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PAULO CEZARIO XAVIER - Guia 5455065 - R$ 48,00
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/04/2024 23:15
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 23:42
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 23:29
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 11:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
03/04/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2024 14:46
Lavrada Certidão
-
03/04/2024 13:01
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2024 15:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2024 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
09/02/2024 17:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/02/2024 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2024 17:23
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
09/02/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:47
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
23/11/2023 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/11/2023 17:49
Conclusão para despacho
-
23/11/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA3ECIV
-
16/10/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2023 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
-
16/10/2023 13:19
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 12:34
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 16:28
Despacho - Mero expediente
-
05/09/2023 16:24
Retificação de Classe Processual - DE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PARA: Tutela Cautelar Antecedente
-
05/09/2023 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Requerimento de Apreensão de Veículo - Para: Liminar
-
01/09/2023 15:36
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
-
01/09/2023 12:51
Conclusão para despacho
-
01/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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