TJTO - 0000889-04.2022.8.27.2734
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000889-04.2022.8.27.2734/TO RECORRIDO: LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO006245) DESPACHO/DECISÃO O juízo de admissibilidade é matéria de ordem pública e precede a análise do mérito recursal.
No caso em tela, o recurso não pode ser conhecido, por manifesta deserção.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao segundo grau de jurisdição no sistema dos Juizados Especiais dependerá, sempre, do recolhimento do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau.
No âmbito do Estado do Tocantins, o art. 3º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 1.286/2001 (Lei de Custas), detalha que o preparo abrange as custas processuais, a taxa judiciária e as despesas de recurso.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 42, § 1º, estabelece um prazo peremptório para a comprovação do pagamento: Art. 42. (...) § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No mesmo sentido, o Enunciado n.º 13 das Turmas Recursais do Estado do Tocantins reforça a necessidade de comprovação do preparo integral no prazo de 48 horas.
No caso dos autos, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a parte recorrente foi devidamente intimada para realizar o preparo, mas quedou-se inerte, descumprindo o pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Cumpre ressaltar que, no microssistema dos Juizados Especiais, orientado pelos princípios da celeridade e simplicidade, não se aplica a regra do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a intimação para o recolhimento em dobro.
Tal entendimento está consolidado no Enunciado 168 do FONAJE, que reconhece a incompatibilidade da norma geral com o rito especial.
Logo, ausente a comprovação do preparo no prazo legal, o presente recurso é manifestamente inadmissível, porquanto deserto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, em razão de sua manifesta deserção.
A sentença de primeiro grau permanece mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:20
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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29/02/2024 17:08
Conclusão para despacho
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29/02/2024 17:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 16:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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14/02/2024 23:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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23/01/2024 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPEI1ECIV
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23/01/2024 17:03
Lavrada Certidão
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/01/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/12/2023 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2023 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2023 13:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/10/2023 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> NACOM
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02/10/2023 17:47
Juntada - Informações
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27/04/2023 18:10
Conclusão para julgamento
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01/02/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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15/12/2022 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPEI1ECIV
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14/12/2022 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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14/12/2022 14:38
Lavrada Certidão
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2022 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2022 11:33
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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09/11/2022 15:55
Juntada - Informações
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09/11/2022 15:49
Juntada - Informações
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24/10/2022 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2022 14:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2022 14:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2022 12:24
Despacho - Mero expediente
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22/08/2022 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> NACOM
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26/07/2022 15:08
Processo Corretamente Autuado
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08/06/2022 18:59
Conclusão para julgamento
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08/06/2022 18:59
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Embargos à Execução
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08/06/2022 18:56
Distribuído por dependência - Número: 00008138220198272734/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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