TJTO - 0030805-98.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0030805-98.2022.8.27.2729/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA .
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE .
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO .
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018 .
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente.5 .
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente.6 . À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente.7 .
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023 REVPRO vol. 352 p. 549) No caso dos autos, verifico que a empresa requerida figura como BAIXADA: O artigo 313, inciso I e §2º, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No caso dos autos, conforme se extrai dos autos, a empresa requerida 130 TRANSPORTES LTDA deixou de existir.
Assim, SUSPENDO o curso da presente ação até a instauração do incidente de habilitação ou decurso do prazo de 6 (seis) meses.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os sucessores da parte requerida, bem como os qualifique, para fins de substituição processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/08/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2025 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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02/07/2025 16:22
Conclusão para despacho
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01/07/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:24
Lavrada Certidão
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11/03/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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13/11/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:01
Juntada - Informações
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31/07/2024 15:59
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/07/2024 17:43
Expedido Edital
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29/07/2024 13:11
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 17:34
Conclusão para decisão
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04/07/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:30
Juntada - Informações
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12/03/2024 12:47
Juntada - Informações
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29/02/2024 22:15
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 08:59
Conclusão para despacho
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28/02/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/01/2024 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 14:54
Conclusão para despacho
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08/11/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 14:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2023 15:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2023 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2023 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2023 17:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/08/2023 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2023 17:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/08/2023 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2023 17:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/08/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2023 10:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2023 10:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2023 12:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/05/2023 12:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/05/2023 12:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/05/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/05/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 12:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2023 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2023 13:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/04/2023 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2023 13:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2022 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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30/08/2022 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 20:41
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 13:07
Conclusão para despacho
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10/08/2022 13:07
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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