TJTO - 0000101-73.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000101-73.2025.8.27.2737/TO AUTOR: ILNEIDE TEIXEIRA COSTAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto à tese de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 2.
Manifestando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, deverão, em igual prazo, apresentarem as alegações finais que julgarem necessárias.
Em seguida, a Escrivania deve fazer a conclusão dos autos para julgamento. 3.
Entendendo necessária a produção de outras provas, deve(m) a(s) parte(s) especificar(em), em 15 (quinze) dias, aquelas que deseja(m) produzir, justificando a utilidade de cada uma delas. 4. Em caso de prova testemunhal , advirto que o interessado deve trazê-las para o ato, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deve ser comunicado ao juízo em até 10 dias da intimação deste despacho, seguida de prova do depósito para a diligência, se for o caso. 4.1 Advirto à Serventia que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 4.2 Assim, em caso de requerimento de inquirição de testemunha em outra Comarca, determino que seja expedida a referida carta precatória.
Após a devolução da deprecata os autos devem ser conclusos para designação da audiência neste Juízo. 4.3 Caso não haja testemunhas para serem ouvidas em outra comarca, designar audiência nos moldes da rotina desta Vara, intimando as partes com publicação no sistema, em evento próprio. 5.
Especificadas as provas de maneira justificada, venham conclusos para saneamento do feito e apreciação dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
14/08/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:32
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 16:01
Conclusão para despacho
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16/05/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:14
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 12:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 14:09
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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16/01/2025 15:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/01/2025 16:24
Conclusão para despacho
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13/01/2025 16:24
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ILNEIDE TEIXEIRA COSTA - Guia 5638018 - R$ 673,04
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09/01/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ILNEIDE TEIXEIRA COSTA - Guia 5638017 - R$ 723,04
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09/01/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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